Governo diz ter feito pagamento indevido de insalubridade à Saúde; sindicato questiona
A Secretaria de Estado da Administração (Secad) decidiu suspender, por enquanto, os descontos que seriam efetuados nos salários de servidores da saúde que teriam recebido o adicional de insalubridade de forma indevida, por erro no sistema que gerencia a Folha de Pagamento do Governo do Tocantins. Com a suspensão, será avaliado cada caso, a fim de assegurar o devido processo administrativo.
A pasta já havia enviado ofício ao secretário da Saúde, Edgar Tollini, orientando que todos os servidores fossem notificados sobre o desconto em folha a partir do mês de outubro.
Conforme a Secretaria da Administração, os servidores em questão constam com registro de férias, licença, afastamento, cessão e/ou remoção de lotação, e, por isso, não fariam jus ao recebimento do adicional de insalubridade.
Uma extensa lista com milhares de nomes de servidores foi encaminhada para todas as unidades e órgãos da Secretaria de Estado da Saúde.
SERVIDORES QUESTIONAM
Uma profissional da saúde reclamou que o Governo pretendia fazer os descontos sem prestar os devidos esclarecimentos sobre o suposto pagamento indevido e também sem apresentar uma planilha com o detalhamento da suposta dívida de cada servidor(a).
SINDICATO ENTRA NA QUESTÃO
Após os servidores serem notificados, o Sindicato dos Cirurgiões Dentistas do Estado do Tocantins (Sicideto) encaminhou um parecer jurídico à Secretaria da Administração questionando o desconto sem garantir aos servidores o direito ao contraditório e à ampla defesa.
“Tal determinação geral de devolução de adicional de insalubridade, sem a observância do contraditório, é ilegal. Ou seja, o estado não poderia determinar descontos em folha de pagamento sem antes possibilitar aos servidores públicos, caso a caso, a possibilidade de defender seu direito na esfera administrativa”, argumenta o sindicato.
Para a entidade classista, é preciso abrir um processo administrativo individual para a constatação de qualquer situação que autorize a restituição de valores pagos, “ainda mais por se tratar de verba alimentar, necessária ao sustento dos servidores”.
O sindicato ainda cita um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual seria indevida a restituição de valores recebidos de boa-fé. “O STF entendeu que mesmo quando o pagamento decorre de erro de interpretação não pode ser restituído sem a comprovação de má-fé”, afirma.
O Sicideto pretende ingressar com Mandado de Segurança Coletivo em favor dos seus filiados.
RESPOSTA DA SECAD
Procurada pelo portal AF Notícias, a Secretaria de Estado da Administração (Secad) confirmou que a suspensão dos descontos ocorre para que “seja garantido o devido processo legal”.
Assim, “o interessado poderá se manifestar, no prazo de 30 dias, sobre as irregularidades apontadas pelo sistema de auditoria da Folha de Pagamento e apresentá-la no departamento de pessoal do seu órgão”, afirmou a Secad.
Ainda segundo a secretaria, “as inconsistências ocorreram devido à parametrização do sistema que identificou os servidores que estavam com registro de licenças, afastamentos, cessões, férias e/ou remoções de lotação, o que não permite o pagamento da insalubridade, tendo em vista que o adicional é devido apenas em razão de efetivo labor em local insalubre, na forma da lei, os valores pagos de forma indevida estão sujeitos à obrigação de reposição ao erário”.
A Secad não informou a quantidade de servidores que teriam recebido o benefício indevidamente.
Fonte: AF Noticias