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Governo do Estado é obrigado pela Justiça a fornecer medicamento a paciente em Porto Nacional

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Hilda Ferreira de Morais, 57 anos, sofre de uma lesão no colédolo, possivelmente decorrente de uma cirurgia de vesícula realizada em 2007

 O juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro determinou que Estado do Tocantins conceda a medicação necessária para continuidade do tratamento da paciente Hilda Ferreira de Morais, 57 anos. Hilda sofre de uma lesão no colédolo (ducto que transporta a bile), possivelmente decorrente de uma cirurgia de vesícula realizada em Porto Nacional em 2007. A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) na terça-feira, 31.

Segundo o MPE, diante da falta de estrutura do Hospital de Referência de Porto Nacional para dar continuidade ao tratamento, Hilda foi internada nesse mesmo ano no Hospital Regional da Asa Norte, em Brasília, onde prosseguiu com o tratamento. Quatro anos depois, a paciente começa a desenvolver um quadro de esteatose hepática, doença que compromete o metabolismo, vindo ser atendida nos municípios de Combinado e Campos Belos (Goiás) e novamente encaminhada a Brasília, no início deste ano, quando começou a utilizar o medicamento Ácido Ursodesoxicólico, na dosagem de dois comprimidos por dia.

Em maio deste ano, diante de novas complicações no seu quadro clínico, Hilda foi submetida a novo procedimento cirúrgico, sendo receitado novamente o medicamento. Em virtude da hipossuficiência econômica da paciente, o MPE acionou a Secretaria de Saúde do Estado para que atendesse à demanda, no entanto, a solicitação foi negada sob alegação de que o medicamento não faz parte da lista de fármacos disponibilizados pelo SUS.

Ainda conforme o MPE, diante da omissão do Estado com a questão, que deveria ser tratada com prioridade absoluta, a promotora Cristina Seuser, ajuizou Ação Civil Pública visando resguardar a saúde da interessada, o que foi acatado pela Justiça.

De acordo com a decisão judicial, assinada na quarta-feira, 1º, o Estado do Tocantins deverá disponibilizar de modo contínuo o medicamento ácido ursodesoxicólico 300mg, enquanto durar o tratamento de saúde da paciente, sob pena de aplicação de multa e outras medidas cabíveis.

(Cleber Toledo)