Governo Federal publica nova lei geral de concursos e permite realização de provas online
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (09/09), a Lei nº 14.965, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça (10), que regula a forma de realização de concursos públicos do Governo Federal.
Entre as novidades, a nova lei permite a realização de provas de forma online. A lei passa a valer daqui a quatro anos, contando a partir da publicação, e nao vale para concursos já autorizados.
As novas normas que definem critérios para novos concursos do Governo Federal não devem valer em concursos para a magistratura, Ministério Público, empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebem recursos federais para despesas de pessoal e custeio.
De acordo com o texto, é facultada a aplicação total ou parcial da lei, se previsto no ato que autorizar sua abertura.
A autorização do concurso deve ser motivada e conter:
I – evolução do quadro de pessoal nos últimos 5 (cinco) anos e estimativa das necessidades futuras em face das metas de desempenho institucional para os próximos 5 anos;
II – denominação e quantidade dos cargos e empregos públicos a serem providos, com descrição de suas atribuições;
III – inexistência de concurso público anterior válido para os mesmos cargos e empregos públicos, com candidato aprovado e não nomeado;
IV – adequação do provimento dos cargos e empregos públicos, em face das necessidades e possibilidades de toda a administração pública;
V – estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício previsto para o provimento e nos 2 exercícios seguintes, bem como sua adequação à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Se houver concurso público anterior válido, com candidato aprovado e não nomeado, para os mesmos cargos ou empregos públicos, é autorizada a abertura excepcional de novo certame mediante demonstração de insuficiência da quantidade de candidatos aprovados e não nomeados diante das necessidades da administração pública.
Já o edital de abertura de inscrições deve conter, no mínimo:
I – a denominação e a quantidade dos cargos ou empregos públicos a serem providos, com a descrição de suas atribuições e dos conhecimentos, das habilidades e das competências necessários, correlatos com as atividades a serem desempenhadas pelo servidor;
II – a identificação do ato que autorizou o certame, as leis de criação e os regulamentos dos cargos ou empregos públicos, bem como o vencimento inicial, com a discriminação das parcelas que o compõem;
III – os procedimentos para inscrição;
IV – o valor da taxa de inscrição, bem como as hipóteses e os procedimentos para sua isenção ou redução;
V – as etapas do concurso público;
VI – os tipos de prova e os critérios de avaliação, com especificação do conteúdo programático, das atividades práticas e, quando for o caso, das habilidades e das competências a serem avaliados;
VII – quando couber, os títulos a serem considerados e a sua forma de avaliação;
VIII – a instituição especializada responsável pela execução do concurso ou de suas etapas, quando for o caso;
IX – a sistemática do programa de formação, com especificação dos tipos e critérios de avaliação, da duração e das responsabilidades dos candidatos aprovados para essa etapa;
X – os critérios de classificação, de desempate e de aprovação no concurso público, bem como os requisitos para nomeação;
XI – os percentuais mínimos e máximos de vagas destinadas a pessoas com deficiência ou que se enquadrem nas hipóteses legais de ações afirmativas e de reparação histórica, com indicação dos procedimentos para comprovação;
XII – as condições para a realização das provas por pessoas com deficiência ou em situação especial;
XIII – as formas de divulgação dos resultados;
XIV – a forma e o prazo para interposição de recursos;
XV – o prazo de validade do concurso e a possibilidade de prorrogação.
O concurso poderá ser realizado total ou parcialmente à distância, de forma online ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro e em ambiente controlado, desde que garantida a igualdade de acesso às ferramentas e aos dispositivos do ambiente virtual.
As provas poderão ser:
I – de conhecimentos: provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que cubram conteúdos gerais ou específicos;
II – de habilidades: elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do cargo ou emprego público, bem como testes físicos compatíveis com suas atividades;
III – de competências: avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, conduzido por profissional habilitado nos termos da regulamentação específica.
Também poderão ser considerados títulos, de caráter classificatório.
Poderá ser realizado curso de formação, de forma facultativa.
Fonte: AF Noticias