DestaqueEstado

Governo responsabiliza escolas e faculdades pelo retorno seguro às aulas presenciais

Um novo decreto do Governo do Tocantins, publicado nesta sexta-feira (11), incumbe às instituições de ensino em todo o estado a responsabilidade de cumprir os protocolos de segurança para retorno seguros às atividades educacionais presencias já estalecidos em portaria pela Secretaira de Estado da Saúde (SES), em conjunto com Universidade Estadual do Tocantins (Unitins).

Conforme a nova norma, as instituições deverão ainda observar as normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária de cada município, necessários à segurança de estudantes e profissionais no ambiente educacional presencial.

A publicação reitera o disposto no art. 3o do Decreto 6.257, de 14 de maio de 2021, que incumbe aos chefes de cada Poder Executivo Municipal, aos órgãos reguladores dos Sistemas de Ensino e aos responsáveis por mantenedoras de instituições privadas, respeitada sua autonomia, que procedam à adoção de medidas para a fiscalização do cumprimento dos protocolos sanitários, constantes, obrigatoriamente, dos planos de atividades educacionais presenciais, elaborados pelas instituições de ensino e validados por suas respectivas comissões criadas para este fim, contendo regras claras para o enfrentamento do novo coronavírus, evitando sua propagação.

O governador em exercício do Tocantins, Wanderlei Barbosa, enfatizou a importância da retomada das atividades educacionais presenciais. “Temos zelado pela segurança e a saúde de cada cidadão tocantinense. Da mesma forma, estamos empenhados em garantir o acesso à educação, levando em conta o cumprimento de cuidadosas e seguras exigências para prevenção da disseminação da covid-19. Por isso é necessário que todas as unidades de ensino e universidades, públicas e particulares, cumpram as orientações que buscam oferecer segurança aos profissionais da educação e aos estudantes do Tocantins”, ponderou.

Portaria conjunta Nº 1/2022

Emitida pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e a Universidade Estadual do Tocantins (Unitins), a Portaria conjunta nº1/2022 dispõe sobre o Protocolo Estadual de Segurança para o retorno das atividades educacionais em Instituições de Ensino do território do Tocantins.

O Protocolo de segurança em saúde deve ser seguido por todas as Instituições da Rede Estadual de Ensino do Tocantins, vinculadas ao sistema estadual de ensino e opcional àquelas que possuírem sistema próprio conforme autorização descrita no Decreto Estadual nº 6.211 de 29 de janeiro de 2021, do Governo do Estado do Tocantins.

O documento foi elaborado e adaptado com base em documentos oficiais, como o Guia de Implementação de Protocolos de Retorno das atividades Presenciais nas Escolas de Educação Básica, do Ministério da Educação; Guia de Vigilância Epidemiológica – Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença pelo Coronavírus 2019 – Ministério da Saúde – Versão 4ª, ano 2022 e demais protocolos de outras instituições ou segmentos da sociedade.

Além disso, foram utilizados dados, informações e referências de autoridades sanitárias sobre ações seguras para a prevenção e contra a contaminação pelo novo coronavírus, em conformidade com as orientações da OMS e MS.

Conforme o secretário da Educação, Fábio Vaz, o cumprimento das diretrizes é necessário para a adequação ao novo cenário mundial. “O funcionamento das atividades educacionais presenciais é uma urgência. As escolas desempenham um papel extremamente importante no desenvolvimento educacional, na saúde física, mental e no bem-estar dos nossos estudantes, além de constituir um importante espaço de socialização e construção de laços afetivos. O intuito da portaria é orientar gestores, alunos e servidores em relação às práticas de proteção adequadas para evitar a contaminação e disseminação da covid-19. Precisamos recomeçar e avançar na aprendizagem, buscando minimizar os impactos desses dois últimos anos”, ressaltou.

Comissões

Recomenda-se que cada unidade escolar constitua uma comissão local intitulada de Comissão Local de Segurança em Saúde e Prevenção à Covid-19 (Colsaúde), no intuito de estabelecer e promover ações de prevenção à transmissão do vírus, em especial no processo de retorno às aulas presenciais.

Já as instituições de ensino superior, devem constituir comissão permanente de avaliação e risco no combate à covid-19, que seja integrada a comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), quando houver, para fins de monitoramento e avaliação do retorno às aulas, conforme estabelecido no protocolo.

Os critérios estabelecidos na Portaria aplicam-se aos estabelecimentos de ensino públicos e privados (particulares, comunitários, filantrópicos e confessionais) independentemente do nível, regime de oferta, modalidade de ensino, número de alunos ou de trabalhadores, no que couber a cada estabelecimento.

Por fim, o documento destaca que as autorizações poderão ser revogadas a qualquer tempo diante da evolução da pandemia e que é de responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal e Estadual, e dos demais órgãos de controle, com o apoio das instituições da segurança pública, a fiscalização dos estabelecimentos com vistas a garantir o cumprimento das medidas sanitárias exigidas.

Fonte: AF Noticias