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Juiz de Colinas manda soltar preso porque Estado, por duas vezes, não levou acusado para audiência por falta de combustível

OcelioNobredaSilva320x260O juiz da Vara Criminal da Comarca de Colinas, Océlio Nobre da Silva, mandou soltar na quarta-feira, 11, Klerisnaldo Barros Pereira, acusado de vários furtos e roubos naquela região. Motivo: falta de gasolina na Casa de Prisão Provisória de Araguaína (CPPA) para o transporte do preso de Araguaína a Colinas para audiência.

Conforme a assessoria da Vara Criminal de Colinas, por duas vezes o juiz requisitou à Diretoria de Prisões a apresentação do Pereira para audiência. “Todavia, nas duas vezes, a Casa de Prisão Provisória de Araguaína deixou de apresentar o preso em Juízo, alegando a falta de repasse de verba por parte do Estado para abastecimento das viaturas”, conta nota enviada pela assessoria do juiz.

Conforme a decisão do magistrado, Pereira estava preso havia vários meses e a Defensoria Pública insistiu na presença do réu para a audiência. “Pois, [é] um direito dele, como decorrência do direito à ampla defesa e autodefesa e até porque não manteve com o mesmo conversas que possam orientar sua atuação na sessão de julgamento”, explicou o juiz em sua decisão.

Para o magistrado, a audiência e o julgamento são um direito fundamental do preso, “cuja supressão pelo Estado não pode ser admitida, ainda que a pretexto de falta de combustível para os veículos que transportam os detentos”.

O juiz observou ainda que o Estado “sequer deu previsão de quando ocorreria a normalização, deixando entender que a gravidade é por tempo indeterminado”.

Silva lembrou que a Constituição Federal e o Código do Processo Penal, além do Pacto de São José da Costa Rica, não permitem que um acusado permaneça preso indefinidamente, sob pena de incidência em grave violação aos direitos humanos. “O Poder Judiciário não pode, pela atuação de seus membros, chancelar tal violação, sob pena de comprometer a confiança que tem o cidadão no guardião das leis e da Constituição”, alertou o juiz em sua decisão.

Por todo o Estado
O magistrado avaliou a situação como “grave” porque “se estende por todo o Estado do Tocantins, que tem uma população carcerária acima dos 3 mil detentos”. “Se não podem ser realizadas audiências, penso que outra alternativa não resta ao juiz senão colocar em liberdade todos aqueles cujo direito de audiência foram privados indevidamente pelo Poder Público, o que representa, por certo, um risco intolerável para a segurança pública, pois dentro os detentos, além de delinquentes de menor potencial, há estupradores, latrocidas, traficantes, assaltantes”, avisou Silva.

Para o juiz, a conduta do Estado “representa um inaceitável embaraço ao trabalho do Poder Judiciário, ensejo à responsabilização civil e criminal dos que deram causa”.

Constrangimento ilegal
Silva ressaltou que a manutenção do réu na cadeia, onde estava desde 24 de fevereiro do ano passado, configuraria constrangimento ilegal, já que não tinha a possibilidade de realização de sua audiência de instrução, “obstáculo criado pelo Estado do Tocantins, que se omite na obrigação de efetuado transporte do referido preso”. Assim, revogou a prisão preventiva de Klerisnaldo Barros Pereira.

(Cleber Toledo)