Juiz eleitoral barra candidaturas a prefeito de Araguatins com base na Lei da Ficha Limpa
A Justiça Eleitoral indeferiu os registros de candidatura do atual prefeito de Araguatins, Cláudio Santana (MDB), e também do ex-prefeito e ex-deputado estadual Rocha Miranda (PT), com base na Lei da Ficha Limpa. As decisões foram proferidas nesta quinta-feira (15) pelo juiz da 10ª Zona Eleitoral de Araguatins, José Carlos Tajra Reis Júnior.
A impugnação à candidatura de Rocha Miranda foi apresentada pela Coligação de Cláudio Santana, e vice-versa. Desse modo, as duas candidaturas foram barradas.
Cláudio Santana, atual prefeito, teve suas contas rejeitadas pelo TCE quando presidente da Câmara Municipal de Araguatins, em 2012, por exceder o limite de gastos previsto no inciso I do art. 29-A da Constituição Federal, tornando-o inelegível por 8 anos, exceto se a condenação tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
No dia 21 de setembro de 2020, Claudio Santana apresentou uma ação de revisão no TCE/TO, contudo, o conselheiro Severiano Costandrade não suspendeu a condenação.
“Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a impugnação do Registro de Candidatura de CLAUDIO CARNEIRO SANTANA para cargo de Prefeita de Araguatins, nas eleições de 2020, e consequentemente, INDEFIRO o registro de sua candidatura”, diz a decisão do juiz.
ROCHA MIRANDA
O registro de candidatura do ex-prefeito Rocha Miranda (PTB) foi impugnado em razão de uma condenação por ato de improbidade administrativa. O ex-gestor está condenado em pelo menos quatro ações e todas as condenações foram confirmadas em decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).
Segundo a legislação, são inelegíveis, para qualquer cargo, os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Em um dos processos, Rocha Miranda foi por irregularidades e ilegalidades nos gastos de R$ 148.836,67 com despesas de hospedagem, refeição e lanches em hotéis e restaurantes da cidade, sem identificar as pessoas beneficiadas ou as pessoas ilustres que estiveram na cidade, e, ainda, ordenando a realização dessas despesas sem autorização legal.
“Considerando que o impugnado ostenta condenação à suspensão dos direitos políticos, em decisão confirmada por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito , julgo PROCEDENTE a impugnação do Registro de Candidatura de FRANCISCO DA ROCHA MIRANDA para cargo de Prefeito de Araguatins-TO, nas eleições de 2020, e consequentemente, INDEFIRO o registro de sua candidatura”, diz a decisão.
Fonte: AF Noticias