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Juiz revê decisão e suspende impulsionamento de Eduardo Siqueira com provocação a Janad

O juiz eleitoral Gil de Araújo Corrêa determinou que o candidato a prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos (Podemos), suspenda imediatamente o impulsionamento de um conteúdo contra a deputada estadual e candidata adversária Janad Valcari (PL).

Em desrespeito à lei eleitoral, Eduardo Siqueira Campos fez uma peça negativa contra a parlamentar e pagou a plataforma de rede social Facebook (responsável pelo Instagram também) para impulsionar o conteúdo. O magistrado inicialmente havia negado pedido da coligação de Janad, mas reconsiderou ao verificar a ilegalidade da conduta.

“Entretanto, numa análise mais acurada da postagem objeto da presente representação, é possível extrair a tentativa de desqualificar a candidata opositora, intuito com o qual não se coaduna a excepcionalidade do impulsionamento de propaganda eleitoral no âmbito da internet, na forma do art. 57-C, § 3º, da Lei nº 9.504/97. Ademais, na linha da orientação firmada pelo TSE, o impulsionamento de conteúdo na internet somente é admitido para o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações, não sendo possível a contratação desse serviço para tecer críticas a adversários”, frisou o juiz.

A postagem de Eduardo Siqueira Campos é um trecho do debate no qual a candidata não participou e foi chamanda de “Janad Metade”. “Como a cadeira da Câmara, que a ex-vereadora também deixou vazia ao renunciar ao cargo para assumir cadeira na Assembleia. E agora, com menos de dois anos de mandato, Janad Valcari já pensa em assumir o cargo de prefeita de Palmas, deixando outra cadeira vazia e mais um mandato pela metade”, reproduziu.

Por outro lado, Janad lembrou que Eduardo Siqueira também já deixou mandatos no Legislativo para assumir cargo no Executivo e “foi o arquiteto da renúncia do seu pai, Siqueira Campos, do cargo de governador em 2014 em uma manobra em prol de aliado político”.

Fonte: AF Noticias