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Juiz suspende atos da campanha eleitoral em Presidente Kennedy após tumulto entre apoiadores

O juiz eleitoral Jacobine Leonardo, de Colinas do Tocantins, decidiu suspender atos públicos da campanha eleitoral em Presidente Kennedy, no norte do Tocantins. Ele tomou a medida após receber da Polícia Militar relatos de tumultos e agressões verbais em várias ocasiões entre apoiadores dos candidatos na cidade.

“”por diversas vezes temos que deslocar equipes de apoio da cidade de Guaraí, TO, sede deste batalhão para a cidade de Presidente Kennedy em virtude dos ânimos exaltados e provocações de ambas as agremiações e correligionários das candidaturas, comportamento este que destoa da boa prática política e campanha sadia. Inclusive com eventos marcados para o mesmo dia”, diz um trecho do documento enviado pela PM.

Jacobine Leonardo lembrou no despacho que trouxe a proibição que ele mesmo tinha negado um pedido do Ministério Público do Tocantins para suspender este tipo de ato na cidade. Disse que tomou a primeira decisão “no afã de preservar a autonomia das agremiações políticas”, mas que precisaria rever o posicionamento diante da situação na cidade.

“É de sabença pública as limitações da Corporação Militar , em todo o estado, não apenas no município de Presidente Kennedy, o que recomenda cautela na condução dos eventos políticos por todos os atores do processo eleitoral”. O documento indica ainda que além do relato da PM, o juiz tinha recebido notícias de tumultos semelhantes na cidade por outras fontes, sem especificar quais.

Também não foram especificados quais os candidatos que cometeram os atos irregulares ou quando isso aconteceu. Na cidade, três pessoas pediram registro para concorrer ao cargo de prefeito, mas apenas duas tiveram os pedidos deferidos.

A decisão do juiz, que começou a valer na última sexta-feira (6), proíbe passeatas, carreatas, comícios e reuniões em vias e praças públicas. Isso inclui a zona urbana e a rural da cidade. Quem descumprir pode responder por atos abusivos na propaganda eleitoral.

Também foi determinado que a PM está autorizada a apreender fogos de artifício que sejam encontrados com cabos eleitorais e na sede dos comitês de campanha.

Fonte: G1 Tocantins