Juiz suspende remoção de servidora pública por suspeita de perseguição política em Arapoema
A Justiça suspendeu a remoção de uma servidora pública municipal da Prefeitura de Arapoema, no norte do Tocantins, por suspeita de perseguição política. A decisão é do juiz Jordan Jardim, da 1ª Escrivania Cível da cidade.
Na liminar, o magistrado suspendeu os efeitos do ato administrativo de remoção e ordenou que a prefeitura faça a realocação da servidora em seu órgão de origem, a Secretaria de Assistência Social e Promoção Social. O prefeito de Arapoema é Paulo Antônio Pedreira (PV) e a secretária da pasta é a sua esposa, Rosana Oliveira Souza Pedreira.
A Justiça acatou um pedido liminar em Mandado de Segurança impetrado pela servidora removida. Conforme a ação, a servidora Deusilia Fidelis da Silva foi informada no dia 15 de setembro deste ano que havia sido colocada à disposição da Secretaria da Administração e Planejamento.
A remoção teria sido motivada por questões políticas, uma vez que a servidora declarou apoio a candidatos divergentes do atual prefeito. O ato também não teria sido motivado pela gestão, ferindo assim, o princípio da motivação dos atos administrativos.
O juiz destacou que a servidora não detém a prerrogativa de inamovibilidade no cargo que ocupa, contudo, cabe à Administração Pública comprovar o motivo determinante do ato de transferência, externando a necessidade da utilização da servidora em local distinto do originariamente lotado. Na decisão, o magistrado explicou que tal motivo não ocorreu, “agindo dessa forma o ato administrativo deve ser reputado ilegal”.
Desta forma, o juiz suspendeu os efeitos da Portaria nº 124, de 15 de setembro de 2022, com a consequente devolução da servidora ao Fundo Municipal de Assistência Social, até que se julgue o mérito da ação.
OS FATOS
Deusilia Fidelis da Silva é servidora pública municipal de Arapoema desde fevereiro de 2003, lotada na Secretaria de Assistência e Promoção Social.
No dia 15 de setembro, a servidora teve ciência de sua remoção indevida por meio da Portaria nº 124/2022, atendendo a uma solicitação da secretária e primeira-dama Rosana Oliveira Souza Pedreira, por meio do Ofício nº 81/2022, de 1º de setembro, no qual dizia que a partir daquele momento a servidora estaria à disposição da Secretaria de Administração e Planejamento, para o “bom andamento do Fundo Municipal de Assistência Social”.
“É notória que tal situação fora motivada por motivos políticos, uma vez que a servidora é irmã do vice-prefeito de Arapoema, o Sr. Jurandir Fidelis da Silva, o qual declarou apoio político a candidatos divergentes do atual prefeito”, argumentou a defesa da servidora.
“Observa-se que o ato é completamente ilegal, autoritário e imotivado, não havendo justificativa e muito menos uma função a ser desempenhada pela impetrante [servidora], uma vez que a mesma encontra-se vagando nos corredores sem atribuição, e que só após alguns dias fora informada para que aguardasse em sua casa até que um local fosse encontrado para a lotação da mesma”, afirmou o advogado da servidora.
Fonte: AF Noticias