Julgamento do STF sobre prisão em 2ª instância pode beneficiar 38 condenados da Lava Jato no Paraná
O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade da prisão após condenação em segunda instância, marcado para começar na quinta-feira (17), pode beneficiar 38 condenados da Operação Lava Jato no Paraná, de acordo com um levantamento do Ministério Público Federal (MPF), obtido em primeira mão pela RPC. Veja a lista mais abaixo.
O benefício não significa, necessariamente, que quem está preso sairia da cadeia. Isso porque, existem contra alguns réus medidas cautelares, como prisão preventiva. É o caso do ex-deputado Eduardo Cunha.
Setenta e quatro pessoas foram condenadas em segunda instância em processos da Lava Jato no Paraná, segundo o MPF. Dos 36 restantes, há condenados que já cumpriram as penas, pagaram multas ou fizeram acordos de delação premiada – nesse caso, os termos do acordo que definem o cumprimento das penas.
Os 38 que podem ser beneficiados caso o STF altere o entendimento e impeça o início do cumprimento das penas depois do julgamento dos processos na segunda instância estão em regime fechado, semiaberto ou são monitorados por tornozeleira eletrônica.
Com a eventual mudança, a execução provisória dessas penas seria interrompida.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal reunidos em plenário — Foto: Nelson Jr./STF
Dos condenados que estão em regime fechado poderiam deixar a prisão, por exemplo, o ex-ministro José Dirceu e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está preso desde 7 de abril de 2018, na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Curitiba.
De acordo com a força-tarefa, outros 307 denunciados que aguardam julgamento em primeira instância poderão ser beneficiados, visto que só cumprirão a pena depois “de um longo período de trânsito do processo”.
Na avaliação do MPF, o mesmo se aplica a parte dos 85 condenados em primeira instância e que aguardam o julgamento de recursos.
“Passa uma sensação de impunidade, passa uma sensação de seletividade. Ou seja, aqueles que têm advogados poderosos e conseguem recorrer até as últimas instância conseguem retardar o seu cumprimento de eventual condenação e passa a ideia de que o crime compensa”, afirmou o procurador da força-tarefa Marcelo Ribeiro.
Réus que poderão se beneficiar com a eventual mudança, segundo o MPF:
- Roberto Gonçalves
- Ivan Vernon Gomes Torres Junior
- Luiz Eduardo de Oliveira e Silva
- Julio Cesar dos Santos
- Pedro Augusto Corte Xavier
- Roberto Marques
- João Cláudio de Carvalho Genu
- Leon Denis Vargas Ilario
- Gerson de Mello Almada
- Luiz Inácio Lula da Silva
- Dario Teixeira Alves Junior
- Sonia Mariza Branco
- Eduardo Cosentino da Cunha
- Delubio Soares de Castro
- Enivaldo Quadrado
- Natalino Bertin
- Ronan Maria Pinto
- Raul Henrique Srour
- Luiz Carlos Casante
- Flavio Henrique de Oliveira Macedo
- João Augusto Rezende Henriques
- Jorge Luiz Zelada
- Salim Taufic Schahin
- Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho
- Sergio de Oliveira Cabral Santos Filho
- Sérgio Cunha Mendes
- Alberto Elísio Vilaça Gomes
- José Dirceu de Oliveira e Silva
- Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura
- João Procópio Junqueira Pacheco de Almeida Prado
- Márcio de Andrade Bonilho
- André Luiz Vargas Ilário
- Ricardo Hoffmann
- José Carlos Costa Marques Bumlai
- Renato de Souza Duque
- João Vaccari Neto
- Jorge Afonso Argello
- Eduardo Aparecido de Meira
Julgamento do STF
Segundo o presidente do STF, ministro Dias Toffolli, o julgamento começara na quinta, mas a sessão deverá ser destinada à leitura do resumo do caso e a sustentações orais.
O voto do relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello, deve ser lido só na próxima semana, conforme afirmou nesta quarta-feira (16) o presidente do STF.
Pela previsão, deverão ser ouvidos os advogados dos autores das ações, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria Geral da República (PGR) e entidades interessadas.
O STF entende desde 2016 que a prisão pode ser decretada quando a pessoa for condenada em segunda instância.
Ações apresentadas ao tribunal, contudo, visam mudar esse entendimento. O principal argumento é o de que o artigo 283 do Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.
Além disso, o artigo 5º da Constituição define que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
A decisão a ser tomada pelo Supremo terá o efeito “erga omnes”. Ou seja, o entendimento a ser firmado valerá para todas as instância da Justiça, com cumprimento obrigatório.
A decisão poderá ser tomada por unanimidade ou por maioria de votos – seis dos 11 ministros. Se algum deles pedir vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso, o julgamento será suspenso e deverá ser retomado quando esse ministro liberar o tema.
Conforme uma nota do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgada nesta quarta, afirma que 4,8 mil presos no Brasil seriam afetados caso o STF altere o entendimento sobre a prisão após condenação em segunda instância. Os dados são do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), que é do próprio conselho.