Justiça atende MPE e bloqueia mais bens do Prefeito de Araguaína
O Ministério Público Estadual (MPE) obteve decisão favorável da Justiça quanto ao pedido de indisponibilidade de bens do Prefeito de Araguaína, Félix Valuar Barros. Na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, o MPE constatou que houve irregularidade na inexigibilidade de licitação para contrato de publicidade com vistas à divulgação de serviços prestados a população.
Na decisão, o Juiz substituto Vandré Marques e Silva, da 1ª Vara Civil de Araguaína, decretou a indisponibilidade dos bens do gestor no valor de R$ 31.500,00, ressaltando que a dispensa indevida de licitação pode ocasionar multa civil que pode chegar a 100 vezes o valor da remuneração recebida pelos agentes públicos na época dos fatos. Também foram bloqueados os bens das empresas T. da Silva Xavier Publicidade – Frantopel Publicidade e Acácio Costa & Costa Ltda.
Ainda de acordo com a decisão, a indisponibilidade dos bens tem como finalidade garantir o ressarcimento dos danos causados ao erário. (Fonte: Ascom MPE/TO)