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Justiça atende Sisepe e determina pagamento de diárias e adicional noturno a policiais penais

O Sindicato dos Servidores Públicos no Tocantins (Sisepe-TO) obteve decisão favorável da Justiça nas ações impetradas para cobrança do Governo do Estado sobre a regularização do pagamento de adicional noturno e diárias dos policiais penais, filiados do sindicato.

A Justiça julgou procedentes as ações de defesa dos direitos dos servidores filiados da categoria, impetradas pela Assessoria Jurídica do Sindicato, atendendo as demandas da Regional de Taguatinga.

O presidente do Sisepe-TO, Elizeu Oliveira, afirmou que “a decisão favorável a essas ações mostra mais alguns dos resultados da luta do Sindicato por todos os direitos dos filiados e com a jurisprudência, tem intenção de estender a decisão aos filiados da categoria no Sisepe, uma vez que o benefício deve ser para todos e o Estado deve reparar esses débitos”.

“Esse é o retorno que desejamos dar a cada servidor filiado no empenho diário das nossas equipes e toda estrutura, em resposta às contribuições dos servidores que são investidas pelo Sisepe-TO, na manutenção dos profissionais e custeio de todos os recursos necessários ao andamento dos processos”, salientou Elizeu Oliveira.

O assessor Jurídico do Sisepe-TO na demanda dos filiados da Regional de Taguatinga, Dhiego Schuch, disse que “a justiça determinou o pagamento dos direitos retroativos devidos dos adicionais noturno na proporção de 25% sobre o valor hora nos períodos de março/2019 a a fevereiro/2021, nos termos do art. 72 da Lei nº 1818/2007 e que deverão ser observados os reflexos dos servidores sobre férias, terço adicional e 13º salários”.

O advogado enfatizou que conforme a sentença da Justiça, na ocasião da liquidação do débito, deverá ser acrescentada a correção monetária com base no IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) sobre a importância total apurada, a partir da data de origem do valor devido; e da mesma forma o juros de mora calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros da caderneta de poupança , nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, a contar da citação válida.

O advogado do corpo Jurídico do Sisepe-TO pontuou ainda que na decisão relacionada às diárias, também foi determinado que o benefício deverá ser pago com os mesmos fatores de juros de mora, juros aplicáveis de poupança e correção monetária com base no IPCA-E.

Fonte: AF Noticias