Justiça bloqueia R$ 1,8 milhão de Marcelo Miranda por causa de multa da Receita Federal contra o Estado
A Justiça de Palmas determinou o bloqueio de R$ 1,8 milhão das contas do ex-governador do Tocantins Marcelo Miranda (PMDB). A decisão liminar do juiz Manoel de Faria Reis Neto foi publicada na terça-feira, 27, no Diário da Justiça do Tocantins, e atendeu pedido de ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Na decisão, o magistrado determinou a expedição de mandados ao Cartório de Registros de Imóveis para evitar que bens do ex-governador sejam vendidos, além de comunicar o Banco Central.
Na ação, o MPE acusa o ex-governador de cometer “grave lesão ao erário” por causa de uma multa da Receita Federal contra o Estado no valor de R$ 1.841.021,20.
Conforme o MPE, o governo do Tocantins protocolou em 15 de junho de 2007 um pedido de restituição de valores relativos a recolhimentos do período de 1995 a 1999 para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), alegando serem indevidos. Contudo, a Receita Federal de Palmas entendeu que não houve cobrança indevida contra o Estado. O governo Marcelo Miranda, então, recorreu à Secretaria da Receita Federal em Brasília, mas o recurso também foi indeferido.
“Consta que mesmo ciente da decisão proferida em instância irrecorrível administrativamente, de forma irresponsável e procrastinadora, [o governo] apresentou em 11 de março de 2008, pedido de compensação de valores relativos ao mesmo período e sob os mesmos argumentos do pedido anterior, ressaltando-se que o pedido de compensação é o meio utilizado para imediata suspensão do pagamento”, relatou o MPE em sua ação. Assim, em 27 de fevereiro de 2009, “a mencionada compensação é julgada não declarada, passando o Estado do Tocantins a ser considerado inadimplente”.
Após, conforme o MPE, o governo do Estado encaminhou requerimento solicitando o parcelamento dos débitos, “sendo que posteriormente apresenta Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais retificadora, relativa ao primeiro e segundo semestres de 2008, confessando os valores anteriormente compensados”.
“Assim, em razão dessas manobras realizadas a administração deixou de recolher a contribuição para o Pasep no prazo legalmente estabelecido, impondo ao erário público o pagamento de multa e juros quando do seu parcelamento, sendo: valor da multa de mora – R$ 1.272.800; valor dos juros – R$ 568.221,20; valor total – consolidado em 27 de março de 2009 – R$ 1.841.021,20.
(Cleber Toledo)