Justiça concede mais uma decisão liminar contra o decreto de lockdown em Araguaína
A Justiça Estadual deferiu uma liminar em favor de uma empresa que presta serviços de internet a fim de permitir o seu funcionamento durante o lockdown em Araguaína. A decisão foi proferida às 1h24 da madrugada desta quinta-feira (3) pelo juiz Sérgio Aparecido Paio, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos.
A liminar permite que a Toledo Fibra promova o regular desenvolvimento de suas atividades no atendimento aos chamados, visando a manutenção técnica e reparos de urgência e/ou emergência em todos os pontos de sua rede de comunicação por rádio e/ou fibra ótica.
A empresa impetrou Mandado de Segurança, por meio do advogado Eduardo Cerqueira, contra o prefeito Wagner Rodrigues (SD), alegando que o Decreto nº 041, de 31 de maio de 2021, impede a prestação de um serviço essencial (internet), ainda mais no momento em que a população está sendo orientanda a ficar em casa, a fim de diminuir a circulação e aglomeração de pessoas. A empresa também atende vários órgãos públicos, inclusive a Saúde.
Na decisão, o juiz diz que o decreto é contraditório ao reconhecer que o serviço de telecomunicações é uma atividade essencial, mas permitir apenas o atendimento de forma remota, o que, evidentemente, impede eventual reparos de urgência e/ou emergência na rede de comunicações.
Por outro lado, o juiz não acatou o pedido da empresa para fazer atendimento presencial ao público em sua sede comercial, uma vez que os chamados podem ser feitos por telefone ou outros meios de comunicação.
O AF Notícias apurou que várias empresas já recorreram à justiça em busca de liminares para que fiquem de portas abertas durante a vigência do lockdown na cidade. A Caixa Econômica Federal obteve decisão favorável.
Mandado de Segurança nº 0012391-58.2021.8.27.2706/TO
Fonte: AF Noticias