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Justiça condena donos de loteamento e imóveis, e manda demolir construções em APA em Gurupi

A Justiça condenou loteadores e proprietários de terrenos, em Gurupi, a reparar danos ambientais decorrentes da remoção de vegetação nativa e aterramento da área de vereda em área destinada ao loteamento habitacional Setor Jardim Tocantins II.

Na ação civil pública, a promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo, titular da 7ª Promotoria de Justiça da Gurupi, argumentou que o local está definido como Área de Proteção Ambiental (APA) e que o loteamento aterrou inúmeras nascentes e derrubou buritizais para construção de edificações.

Conforme a decisão, os loteadores e atuais proprietários terão o prazo de 90 dias para demolir, retirar as construções e restabelecer a área de proteção ambiental.

Ainda estabelece o prazo de 60 dias para que seja apresentado o Plano de Recuperação Ambiental de Área Degradada (PRAD), e de 120 dias, a contar da aprovação do projeto, para iniciar a reparação dos danos ambientais provocados pela remoção de vegetação e pela ocupação humana.

Por fim, determina o pagamento de indenização pelo dano ambiental e dano moral coletivo, em valor a ser apurado, para depósito no Fundo Municipal do Meio Ambiente.

Construções devem ser demolidas no prazo de 90 dias

Fonte: AF Noticias