Justiça condena município a indenizar estudante universitário que perdeu vaga em transporte
A Justiça decidiu que o Município de Babaçulândia terá que pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, ao estudante universitário João Victor Gama Viana, que ficou sem vaga no transporte escolar do município.
O jovem é estudante do curso de Fisioterapia em uma faculdade particular em Araguaína, a 50 km de Babaçulândia, e relatou ao AF Notícias que estava sofrendo uma suposta perseguição política após ter feito críticas à gestão municipal. O caso foi denunciado em março de 2023.
Em seguida, o jovem entrou com uma ação contra o Município, pedindo novamente a vaga no transporte e indenização por danos morais em razão do constrangimento sofrido. Em sua defesa, o município disse que estava surpreso com a ação, pois a vaga do transporte teria sido repassada para outra pessoa, seguindo a ordem da lista de espera, depois que o próprio jovem foi até a Secretaria Municipal de Educação comunicar que não faria mais uso do serviço público, porque estaria mudando para a cidade de Araguaína.
“Posteriormente teria ele comparecido novamente à Secretaria de Educação e informado que queria retornar ao transporte, já que seu projeto não teria dado certo, quando foi informado que passaria a integrar a lista de espera”, explicou a prefeitura.
O município ainda esclareceu que apenas um ônibus realiza diariamente o transporte universitário, com 54 vagas, e não tem disponibilidade financeira para ampliar a frota. Inclusive, outras 12 pessoas estavam na lista de espera, e João Victor estava em 5º lugar.
Ao analisar o caso, juiz Luatom Bezerra Adelino de Lima ressaltou que o Município de Babaçulândia não é obrigado a oferecer transporte universitário e até concordou com as regras estipuladas pela Secretaria Municipal de Educação. Contudo, afirmou que a negativa de vaga ao estudante deveria ter sido fundamentada, inclusive com a apresentação da lista dos 54 estudantes beneficiados, a fim de comprovar a ausência de vagas. O Município também não apresentou documentos comprovando que o estudante havia, de fato, renunciado à vaga no transporte.
Por essas razões, o magistrado condenou o município a indenizar o estudante em R$ 5 mil por danos morais e fixou o prazo de 30 dias para que a situação do jovem seja reavaliada pela Secretaria Municipal da Educação. Cabe recurso da decisão.
Fonte: AF Noticias