Justiça condena Prefeitura de Ananás por contaminação na água e outros graves problemas
A Justiça determinou que a Prefeitura de Ananás resolva os problemas no fornecimento de água na cidade, após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins em face do município e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, o SAAE.
Em inquérito, o MPTO identificou diversas irregularidades graves no sistema de abastecimento de água e esgoto da cidade. Desde 2013, inspeções constataram que a água fornecida pelo SAAE não atendia aos padrões de potabilidade, apresentando contaminação por coliformes totais e escherichia coli (bactéria que pode causar infecções), representado um grave à saúde da população.
Em 2015, os moradores tiveram um surto de doenças que afetou mais de 240 pessoas, com sintomas de diarreia e vômitos associados ao consumo de água contaminada. Além disso, foi comprovado que a infraestrutura do sistema de água está deteriorada, com reservatórios danificados e falta de equipamentos adequados para monitoramento da qualidade. O esgoto bruto, sem qualquer tratamento é lançado diretamente em cursos d’água, como o Ribeirão dos Porcos, rio que abastece as residências.
Segundo o Ministério Público, em Ananás existe a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), porém, a construção foi feita sem licenciamento ambiental e o sistema está abandonado. O Município delegou a operação ao SAAE, mas não cumpriu seu dever de fiscalização, deixando a população vulnerável a graves riscos ambientais e sanitários.
Conforme o MPTO, várias tentativas foram feitas para que a Prefeitura de Ananás resolvesse os problemas encontrados, mas nenhuma com sucesso.
Na ação, o MPTO exigiu que sejam corrigidas as irregularidades apontadas pela Secretaria de Saúde no sistema de abastecimento de água, e cumpridas as diretrizes do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CAOMA) conforme as vistorias feitas, além de realizar o licenciamento ambiental do sistema de abastecimento de água e a captação do Ribeirão dos Porcos, e implementar as providências do CAOMA no Relatório de Vistoria nº 003/2018, dentro de 120 dias, incluindo o Plano Municipal de Saneamento Básico e o licenciamento ambiental para o tratamento de efluentes.
Ao decidir, o juiz Fabiano Ribeiro condenou a Prefeitura de Ananás e o SAAE a adotarem as seguintes medidas:
Para a Estação de Tratamento de Água – ETA: Realizar reforma estrutural da estação de tratamento; Implementar manutenção preventiva e periódica na estação de bombeamento; Providenciar a regularização ambiental da unidade de tratamento junto ao órgão competente; Readequar estruturalmente a casa de produtos químicos, mantendo o ambiente limpo, organizado e com estoque adequado de produtos; Instalar um laboratório para análises básicas da qualidade da água, avaliando parâmetros como cloro, pH, cor, turbidez, alumínio residual e flúor; caso não seja possível, terceirizar o serviço para laboratório habilitado; Assegurar a presença de equipe técnica habilitada e capacitada para operar o sistema.
Para a Estação de Tratamento de Esgoto – ETE: Restabelecer o funcionamento da última lagoa de tratamento; Realizar manutenção dos equipamentos de bombeamento nas estações elevatórias; Proceder com a limpeza periódica da ETE e das estações elevatórias; Efetuar a regularização ambiental da unidade de tratamento junto ao órgão competente; Manter equipe técnica habilitada para operar o sistema de forma contínua.
A prefeitura téra um prazo de 120 dias, a contar da intimação para implementar todas as medidas sejam integralmente implantadas. Em caso de descumprimento será estabelecida multa diária de R$ 500,00 até que haja a completa regularização do sistema de água e esgoto.
Fonte: AF Noticias