Justiça dá liminar para impedir que UFT e IFTO apliquem decreto que extingue cargos e funções
O juiz Eduardo de Melo Gama, da 1ª Vara da Justiça Federal em Palmas, concedeu uma liminar para impedir a aplicação de um decreto que extingue cargos e funções comissionadas em instituições de ensino superior. A decisão se aplica à Universidade Federal do Tocantins (UFT) e ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO).
O G1 procurou a UFT, o Ministério da Economia e a Secretaria-geral da Presidência da República para comentar a decisão e aguarda retorno.
O IFTO disse que ainda não foi notificado sobre a liminar e que não pode se posicionar sem conhecer o teor.
O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal, que entendeu que a aplicação do Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019, poderia comprometer as atividades das instituições. Pelos cálculos da procuradoria, a medida causaria a extinção de 90 cargos e funções, sendo 55 no IFTO e 35 na UFT.
O decreto questionado pelo MP foi publicado pela Presidência da República como forma de contingenciar gastos. O texto prevê a extinção de mais de 17 mil cargos do tipo em instituições de todo o país. Em outros estado houve ações semelhantes do Ministério Público.
A Justiça determinou que a União não considere exonerados, extintos e dispensados os ocupantes dos cargos como estava previsto no decreto. A decisão é do dia 27 de novembro, mas só foi divulgada nesta segunda-feira (16).
Aplicação do decreto no IFTO também foi suspensa — Foto: IFTO/Divulgação
Fonte: G1 Tocantins