Justiça determina 31 medidas no Hospital Regional de Araguaína e cita até fraude em documentos
A Justiça determinou que o Governo do Estado do Tocantins tome 31 medidas para sanar diversas inconformidades encontradas no Hospital Regional de Araguaína (HRA). A decisão judicial é resultado de uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPE), depois que uma vistoria técnica no hospital verificou situações inadequadas tanto na estrutura, quanto na gestão e funcionamento da unidade.
A decisão foi assinada nesta quarta-feira (16/8) pela juíza Milene de Carvalho Henrique, da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína.
Na decisão, a juíza atendeu em parte os pedidos do MPE e acrescentou outras questões que foram discutidas durante uma audiência judicial realizada no dia 26 de junho deste ano, com a participação do procurador-geral e corregedor-geral do Estado do Tocantins.
“(…) trata-se de problemas que revelam uma situação de desconformidade geral do HRA, que são relacionados à gestão, recursos humanos, dentre outros de modo que a ação tem por objetivo a reestruturação do serviço, observando-se, em cada momento, a realidade fática atual da demanda.”
Das inconformidades apresentadas na ação estão o cancelamento de cirurgias sem motivo; atraso na entrega dos kits dos materiais cirúrgicos, antes do batimento do mapa cirúrgico; a não realização de cirurgias no período da noite; irregularidades nas escalas de plantão e trocas informais e irregulares; insuficiência de leitos de retaguarda; limpeza do hospital irregular, dentre outras questões.
O processo judicial ainda aponta indícios de suposta falsificação de documentos hospitalares, onde uma enfermeira teria falsificado a assinatura de um médico em um formulário de solicitação de internação na UTI adulta. A juíza determinou que seja realizada perícia grafotécnica para verificação da possível fraude.
Todas as 31 determinações possuem prazos definidos e penalidades em caso de descumprimento.
O que é processo/decisão estruturante
O processo e/ou decisão estrutural, ou estruturante ou reestruturante é aquele em que se pretende a reorganização, pela via judicial, de uma estrutura pública ou privada que se encontra em um estado de desconformidade estruturada.
Veja as medidas determinadas pela Justiça
- INFORMAR, no prazo de 10 (dez) dias, quais as medidas foram adotadas para viabilizar a realização de cirurgias no período noturno e aumentar o uso das salas de cirurgia, assim como APRESENTAR plano de ação, caso tenha, com as escalas médicas e demais profissionais da saúde definidas, durante o mês, inclusive copia das assinaturas de frequências.
- APRESENTAR, no prazo de 30 (trinta) dias, o fluxo a ser seguido antes de a cirurgia ser marcada até a sua realização, bem como o fluxo para os casos de suspensão/cancelamento, contendo os trâmites com indicação de quem tem a competência para solicitação e como se solicita a reserva do centro cirúrgico e leito de UTI/UCI, observando-se, ainda, as seguintes diretrizes básicas:
- – O fluxo deverá abordar de forma clara sobre os critérios e procedimentos que o NIR adotará quando admitir a reserva de leito da UTI ou UCI, um dia antes da data da cirurgia;
- – Na hipótese de ter sido admitida a reserva de leito de UTI ou UCI, e, chegado o dia da cirurgia, o leito ainda estiver ocupado, o fluxo deve estabelecer como se dará a comunicação imediata para que o paciente não entre em dieta zero e seja retirado do mapa cirúrgico, evitandose, assim, a suspensão e cancelamento de cirurgias pelo motivo da falta de desocupação de leito reservado de retaguarda, bem como para evitar a utilização de toda a logística e estrutura para cirurgias que não serão realizadas.
- – A reserva deve ser reavaliada até às 20:00, antes que o paciente entre em direta zero, ou seja, caso não tenha leito disponível no horário limite, deve ser indicado no fluxo como se dará a comunicação do NIR para o centro cirúrgico, no sentido de que o paciente não aguarde situação condicional, isto é, eventual desocupação de leito, e seja retirada do mapa cirúrgico, salvo situações excepcionalíssima devidamente justificadas.
- APRESENTAR, no prazo de 15 (quinze) dias, o fluxo definido indicando os responsáveis com nome e matrícula quanto à entrega dos kits de MAT/MED impreterivelmente no dia anterior a data designada para cirurgia, indicando no referido fluxo o limite máximo do horário para referida entrega junto ao Centro Cirúrgico, para que o paciente permaneça ou seja retirado do Mapa Cirúrgico.
- INFORMAR, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de utilização dos leitos de UCI que foram contratualizados com o Instituto Sinai, como leitos de retaguarda do HRA para as cirurgias realizadas, bem como INFORMAR, no mesmo prazo, sobre a ampliação imediata de 08 (oito) leitos de UCI, exclusivamente para retaguarda pós-cirúrgico, com a implantação dos regramentos e critérios fixados pela SES para utilização,, indicando a previsão do prazo para implantação.
- Ainda, no prazo de 30 (trinta) dias, INFORMAR quais são os critérios (por especialidade e/ou gravidade) e para que finalidade os leitos de UTI contratualizados com o Instituto SINAI estão sendo utilizados pelo HRA, isto é, qual o objeto da contratualização. Ademais, juntamente com as informações a serem prestadas, DEVE-SE responder aos seguintes questionamentos: a) De quem é a competência/responsabilidade para inserir a solicitação junto à regulação?; b) Quais são os critérios e regramentos para que o paciente seja inserido na regulação e encaminhado ao instituto SINAI? c) De quem é a competência para fixar esses critérios, do Diretor Técnico e/ou Geral ou do médico que assiste o paciente? c) Qual setor do HRA, ou Diretoria da Secretaria de Saúde que tem competência para regular os pacientes?
- Considerando que a continuidade do projeto lean foi algo convencionado na audiência, APRESENTAR, no prazo de 10 (dez) dias, os requisitos e tempo para cumprimento do que fora requerido pela Beneficência Portuguesa, para visita e encerramento da primeira etapa do projeto lean, bem como previsão da data do inicio da segunda etapa.
- Igualmente, APRESENTAR cronograma de reunião pelo método huddle, no prazo de 10 (dez) dias, com a juntada, a cada 15 (quinze) dias, das frequências com a participação de todos os setores importes do hospital inclusive médicos; e, ainda, a cada 30 (trinta) dias, deve ser comprovada a realização da reunião com todos da gestão.
- APRESENTAR, no prazo de 30 (trinta) dias, os dados e resultados da implantação do método “espaguete” em decorrência do projeto lean, INFORMANDO, mensalmente, a escala de plantão com a indicação dos médicos do consultório de primeiro atendimento, assim que publicada, devendo ficar um médico permanentemente no consultório para atendimento das demandas espontâneas, conforme a escala enviada.
- Caso seja suspensa/cancelada a continuação da capacitação do projeto lean, JUSTIFICAR, no prazo de 10 (dez) , os motivos da suspensão/cancelamento, o que já foi implantado e se já tem resultados. Outrossim, APRESENTAR outro projeto em substituição ao método lean, superior e que potencialmente traga resultados mais rápidos conforme as necessidades do HRA, mesmo porque não é minimamente razoável deixar de utilizar um projeto já em execução, cuja capacitação é feita por equipe com expertise que atua em várias unidades da federação e a custo zero para a Secretaria de Saúde.
- PROMOVER a higienização da fila de cirurgias eletivas, com a atualização da demanda reprimida, no prazo de 30 (trinta) dias, providência esta a ser feita diretamente pela Central de Regulação de Palmas juntamente com o Hospital Regional de Araguaína, inclusive com a busca ativa por telefone ou in loco dos pacientes, bem como INFORMAR os critérios de priorização e os tipos de cirurgias que serão realizadas primeiro em decorrência da higienização da fila, contemplando inclusive a utilização de todos os leitos de retaguarda
- A higienização deverá ocorrer em 03 (três) fases dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, de modo que a cada 10 (dez) dias devem ser apresentadas informações a respeito do número de pessoas que foram contactadas para higienização e o resultado de cirurgias que serão realizadas.
- INFORMAR, no prazo de 10 (dez) dias, quais medidas estão sendo adotadas para a adequada guarda de objetos pessoais de pacientes e funcionários, não relacionados a materiais hospitalares e que potencialmente causam risco de infecção.
- INFORMAR, no prazo de 10 (dez) dias, o retorno da adoção da trava de entrada do Hospital, com catalogação dos servidores que tem a senha, conforme convencionado em audiência.
- INFORMAR, no prazo de 10 (dez) dias, o estágio da obra de instalação do consultório médico de primeiro atendimento na porta de entrada do HRA, com médicos que fiquem permanentemente.
- INFORMAR, no prazo de 10 (dez) dias, quais medidas foram adotadas para o monitoramento das portas de acesso do hospital, devendo ser apresentado estudo sobre a possibilidade de remanejamento e fechamento de portas, como a de quimioterapia e ortopedia, devendo serem mantidas somente as estritamente necessárias, conforme convencionado em audiência.
- INFORMAR, no prazo de 10 (dez) dias, se será aditado o contrato de serviço de segurança para incluir o serviço de portaria para o HRA, ou se há a possibilidade de contratualização de tal serviço, a fim de viabilizar o monitoramento das portas do HRA.
- INFORMAR, no prazo de 10 (dez) dias, o estágio atual do procedimento de licitação e a perspectiva de finalização para contratação de nova empresa terceirizada para prestar os serviços de limpeza do hospital, conforme informado em audiência.
- INFORMAR, no prazo de 10 (dez) dias, as medidas adotadas para aumento das rondas de limpeza diária nas alas de psiquiatria e ortopedia.
- INFORMAR, no prazo de 30 (trinta) dias, como está ocorrendo o plano de gerenciamento de resíduos sólidos do HRA, bem como qual servidor responsável para gerenciar, indicando nome e matrícula, bem como o nome do fiscal e gestor do contrato, indicando também nome matricula. Ainda, INFORMAR no mesmo prazo como se da fluxo de recolhimento e entrega, com resposta aos seguintes questionamentos: a) Qual diretora é responsável pelos registros das vendas?; b) Qual o critério e preço para vendas?; c)Quanto fora arrecadado desde janeiro até a presente data ; d) Qual o destino?.
- INFORMAR, no prazo de 10 (dez) dias, o estágio da reforma estrutural e aquisição de novos mobiliários na parte do atendimento ambulatorial da ortopedia, com previsão de data de entrega bem como a escala dos médicos que irão ficar no ambulatório.
- Quantos às inconformidades em relação as quais não se convencionou medidas para solução, determino ao Estado do Tocantins, nos prazos a seguir descritos, as seguintes medidas:
- APRESENTAR, no prazo de 10 (dez) dias, medidas concretas e factíveis que serão adotadas para a diminuição do prazo para apresentação de pareceres médicos, o qual deve ser menor que o atualmente fixado e condizente com o porte do hospital, que funciona em regime de plantão, não havendo, portanto, como dar prazos extensos, como os informados em audiência, pois todos os dias tem profissionais na unidade.
- Outrossim, deve ser apresentado, de forma individualizada e nominal, as especialidades que não conseguem cumprir os prazos a serem reduzidos, com justificativas motivadas e fundadas em fatos; porém, mesmo nessa situação, deverá haver um prazo máximo, isso porque conforme já dito os médicos estão de plantão e não é crível aguardar tempo irrazoável, considerando a característica do hospital.
- Considerando que é conhecimento desta magistrada a existência de contrato para a prestação dos serviços de enxoval e lavandeira, COMPROVAR, no prazo de 30 (trinta) dias, quais as medidas estão sendo adotadas para o saneamento das desconformidades relacionadas à ausência de padronização e deficiência nos serviços, bem como se estão sendo cumpridas todas as obrigações por parte da contratada no tocante ao abastecimento.
- Caso houver chegado no limite do abastecimento, e, considerando que o serviço tem apresentado desconformidades, INFORMAR, no mesmo prazo, se foi solicitado algum acréscimo contratual dentro do limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido no art. 65, §1º, da Lei 8.666/93 10 . Em caso negativo motivar. Em caso positivo, se foi ou será aditivado o contrato
- No prazo de 30 dias, INFORMAR também se o serviço de passadeira industrial está incluída ou não nesse contrato, bem como responder aos seguintes quesitos: a) como é feito o controle de entrada e saída o enxoval do hospital?; b) quem são os responsáveis por monitorar, para evitar que pacientes e acompanhantes eventualmente saiam com enxoval?.
- INFORMAR, no prazo de 10 (dez) dias, se a tercerizada LAVEBRAS, ja buscou local para retirada da Lavanderia do HRA. Em caso negativo, qual providência efetiva em relação a empresa para que se execute a mudança.
- JUNTADA aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, do inventário do estoque do almoxarifado, bem como o de MAT/MED do ano 2022, indicando o número do SGD, a fim de que sejam encaminhados à CGE, para adoção das providências cabíveis em razão de inconsistências no inventário.
- CUMPRIR e OBSERVAR com rigor as diretrizes da Portaria nº 479/2019, que disciplina os critérios de cumprimento das jornadas de trabalho das Unidades de Saúde, INFORMANDO, no prazo de 10 (dez) dias, qual é o fluxo com prazos e indicação de responsáveis, que se cumpre desde o dia que o médico solicita a troca de plantão até a autorização pelo Diretor Técnico, que é o responsável.
- Outrossim, DEVE ser juntado, mensalmente, os pedidos de troca de plantão solicitadas e autorizadas em conformidade com a portaria nº 479/2019, as faltas dos médicos com as consequentes providências, regular para que exista somente, se movimente a escala oficial.
- DEVE SER INFORMADO ainda, no prazo de 10 (dez) dias qual providência tomada em relação as trocas de plantões não autorizadas feitas pelos médicos que consta no relatório do MPE (evento 643, RELT2). Informar ainda as faltas e providências tomadas, bem como e outros casos em divergência de escalas, ou seja, escala que é publicada oficialmente no site da Secretaria e a extraoficial que corre dentro dos corredores do HRA, obrigação esta a ser cumprida pelo Diretor Técnico do HRA.
- INFORMAR, no prazo de 10 (dez) dias, se a enfermeira Luciana Costa dos Santos, mencionada no relatório do MP do evento 643, RELT2, foi ou não exonerada, se permanece ou não prestando serviços dentro do Hospital Regional de Araguaína; e, em caso positivo, em qual ala ou divisão interna; caso tenha sido exonerada, DEVE ser informado o endereço de residência da mesma.
- DETERMINO a realização da perícia no documento do evento 645, INF2, a ser feita pelo Núcleo de Perícias Criminais do Estado do Tocantins.
- DETERMINO a expedição de ofícios à Secretaria Estadual da Saúde, Controladoria Geral do Estado (CGE) e Conselho Regional de Enfermagem/TO, acompanhados com cópia das páginas 31/39 do relatório do evento 643, RELT2, a fim de que sejam cientificados sobre a suposta infração funcional e disciplinar cometida pela enfermeira Luciana Costa dos Santos, e, caso queiram, adotem as providências cabíveis.
- INTIME-SE o Ministério Público, para que, no prazo de 10 dias, fique ciente a respeito da situação de ausência de nomeação, pelo Governador do Estado, de Diretor Geral e Técnico para o exercício do cargo em regime de dedicação exclusiva – o que vai de encontro ao que prevê a norma do art. 19, §1º, da Lei Estadual nº 1.818/2007 -, para que adote as medidas judiciais que entender cabíveis para a solução do problema
NOTA DA SECRETARIA DE SAÚDE
A Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) informa que os apontamentos da referida ação estão sendo atendidos pela Pasta, a exemplo, o retorno das cirurgias eletivas (inclusive no período noturno); a regularização dos plantões médicos; a limpeza hospitalar e a abertura de novo leitos.
A SES-TO destaca que Hospital Regional de Araguaína (HRA) é uma unidade de Porte III e oferta serviços e assistência de maneira ininterrupta, na média e alta complexidade, sendo referência para a Macrorregião Norte, com 64 municípios e, por isso, na maioria do tempo trabalha com superlotação.
Para promover um atendimento mais digno à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) da referida região, a SES-TO entregou, em maio, o novo prédio da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), o que permitiu um espaço mais humanizado para os pacientes oncológicos e abriu espaço para novos leitos assistenciais dentro do HRA. A ampliação de leitos permitiu o retorno das cirurgias eletivas. Em todo o ano, já foram realizados 644 procedimentos e destes, 131 só em julho, mês em que geralmente há queda na produção, devido ao período de férias.
É imperativo destacar que o HRA é a primeira unidade hospitalar, sob gestão estadual, a ter a implantação do sistema gerencial da empresa Salux Informatização em Saúde S/A, com foco na modernização dos serviços de saúde pública para atendimento da população do Estado do Tocantins. O sistema em implantação contempla a organização de serviços no Ambulatório de Especialidades Médicas sendo eles: instalação de totens para liberação de senha de atendimento; implantação do prontuário eletrônico, capacitação dos profissionais e destinação dos arquivos defasados, conforme diretrizes da Lei 13.787/2018.
Além das ações voltadas para os sistemas de informação, foram realizados reuniões com as coordenações médicas, a destacar a da Cirurgia Vascular, Otorrinolaringologia, Ortopedia e Cirurgia Geral do HRA, para alcance de metas e atendimentos, visando zerar as filas reprimidas, bem como alinhamento com a Secretaria Municipal de Saúde de Araguaína, para parcerias nas cirurgias ginecológicas.
Por fim, ressalta-se que, todas as ações em saúde praticadas no Hospital Regional de Araguaína externam o empenho constante da Gestão Estadual, em proporcionar aos usuários do SUS uma assistência humanizada, priorizando a eficiência no atendimento de cada paciente.
Palmas, 17 de agosto de 2023
Secretaria de Estado da Saúde
Fonte: AF Noticias