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Justiça Eleitoral indefere registro de candidatura de Eduardo Sobrinho em Piraquê; cabe recurso

A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura de Eduardo dos Santos Sobrinho (PP) para concorrer ao cargo de prefeito de Piraquê, cidade a 65 km de Araguaína, nas eleições de 6 de outubro de 2024. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (16/9) pelo juiz da 27ª Zona Eleitoral, José Carlos Ferreira Machado.

Ex-prefeito de Piraquê, Eduardo Sobrinho teve as contas referentes aos exercícios financeiros de 2017 e 2018 rejeitadas pelo Tribunal de Contas e julgadas pela Câmara Municipal.

Dessa forma, o Ministério Público Eleitoral (MPE) demonstrou que o ex-prefeito se enquadra em causa de inelegibilidade, e portanto, o pedido de registro de candidatura deveria ser indeferido.

Conforme a Lei da Ficha Limpa, são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão.

Conforme o MPE, Eduardo Sobrinho teve suas contas relativas ao exercício de cargo público rejeitadas por irregularidade insanável que configura, em tese, ato doloso de improbidade administrativa, nos últimos 8 anos, por decisão irrecorrível do órgão competente, sem suspensão ou anulação pelo Poder Judiciário.

Ao final, o juiz mandou notificar a coligação para, querendo, substituir o candidato no prazo de 10 dias. Cabe recurso da decisão do TRE-TO.

Fonte: AF Noticias