Justiça Eleitoral manda Eduardo Siqueira recolher faixas e placas deixadas no local da convenção
A Justiça Eleitoral determinou que o candidato a prefeito de Palmas ,Eduardo Siqueira Campos (Podemos), recolha imediatamente as faixas e placas com propaganda eleitoral antecipada deixadas na Feira Coberta do Aureny III. As publicidades estão no espaço desde 1° de agosto, dia em que o Podemos organizou a convenção para confirmar a candidatura de Eduardo, configurando propaganda eleitoral antecipada, em local proibido e de tamanho acima do permitido em lei.
Na decisão expedida nesta quarta-feira, 14/8, o juiz eleitoral Gil Araújo Corrêa apontou o conjunto de ilegalidades cometidas pelo político. “Ocorre que nos autos, se discute primeiro o local em que se encontram, Feira Coberta do Jardim Aureny III, em Palmas/TO, ou seja, bem público, local vedado, para depois passar a análise da propaganda em si, a utilização do local vedado por si só já é considerada uma propaganda irregular. Nos autos, as faixas utilizadas pelo pré-candidato na convenção partidária e deixadas na Feira Coberta do Jardim Aureny III, em Palmas, possuem conteúdo eleitoral, ainda que disfarçado e subliminar, através de fotos e mensagens que afirmam sua aptidão ao exercício da função, sugerindo ao eleitorado como sendo pessoa apta ao exercício do mandato. Ainda, estão localizadas em local vedado”, ressalta o magistrado na decisão.
O magistrado ainda estipulou multa diária de R$ 5 mil caso Eduardo Siqueira não cumpra a determinação. A decisão é de caráter liminar e atendeu pedido da coligação “União de Verdade”. Portanto, na apreciação do mérito, há a possibilidade de aplicação de sanções contra o candidato pela manutenção da ilegalidade por quase duas semanas consecutivas.