Justiça Federal condena duas faculdades a suspender oferta de cursos superiores no Tocantins
A Justiça Federal do Tocantins condenou a empresa Correia & Medeiros e as Faculdades Extensivas de Pernambuco (Faexpe) e Faculdade Paranapanema por oferta irregular de cursos no interior do Estado em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF)
Segundo o MPF, a Faexpe ofertava cursos de graduação em administração, serviço social, pedagogia, biologia e educação física mesmo não sendo credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC). O processo seletivo e abertura de matrículas ocorreram a partir de 2014.
Após o término do primeiro período dos cursos, a Faexpe passou a se apresentar como nova empresa, denominada Faculdade Paranapanema, com sede em Porecatu, no Estado do Paraná, mantendo a mesma estrutura física, quadro de professores e administradores. Já os boletos eram emitidos em nome da empresa Correia & Medeiros. Para o MPF, a prática caracteriza terceirização ilícita do ensino superior para validação indevida dos certificados dos cursos.
A Faculdade Paranapanema, mesmo credenciada ao MEC, era autorizada somente a promover o curso de graduação em administração, não tendo aptidão para oferecer cursos na modalidade a distância, conforme regras então vigentes.
A FAEXPE foi condenada a se abster de firmar qualquer tipo de convênio com instituições credenciadas pelo MEC para fim de diplomar seus estudantes no Estado. Já a Faculdade Paranapanema foi condenada a interromper todo tipo de divulgação de qualquer convênio com a Faexpe para oferecer cursos de extensão no Tocantins.
Além disso, as duas devem suspender suas atividades referentes aos cursos ofertados no Tocantins e interromper imediatamente as matrículas nos cursos de extensão, graduação e pós-graduação e não iniciar as aulas dos cursos citados anteriormente sem antes realizar credenciamento junto ao MEC.
Faexpe e Paranapanema ainda terão que pagar R$ 100 mil cada a título de danos morais coletivos. O MPF recorreu da sentença para que as faculdades também paguem danos morais e materiais individuais aos estudantes.
A sentença completa está disponível aqui.
Fonte: AF Noticias