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Justiça manda Google remover links que apontam professor inocente como estuprador

A Justiça do Tocantins mandou o Google remover e dificultar o acesso a conteúdos disponíveis na internet que apontam o professor Rodrigo Alves da Silva como autor do estupro de uma criança em uma escola municipal de Araguaína, crime pelo qual já foi inocentado em definitivo.

A decisão foi proferida na última sexta-feira (22) pelo juiz Marcelo Laurito Paro, que fixou prazo de 05 dias para cumprimento da determinação, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada a R$ 10 mil.

O professor Rodrigo Alves da Silva foi acusado do crime em abril de 2016 e inocentado pela Justiça em julho de 2017 por falta de provas. Depois, o Estado do Tocantins foi condenado a pagar indenização ao professor no valor de R$ 50 mil a título de danos morais.

A defesa do professor vem sendo realizada desde o início do caso pelos advogados Anderson Mendes e Davi Santos Morais.

Argumentos do professor 

Na ação, o professor afirma que já houve o trânsito em julgado da decisão que o inocentou, mas diversas matérias continuam acessíveis na internet associando seu nome ao “professor que molestou uma criança de cinco anos de idade”.

Outra notícia ainda aponta o professor como “foragido e acusado de estuprar uma criança de cinco anos de idade”, colocando sua integridade física e vida em risco.

Ainda cita que no YouTube existem diversos vídeos nos quais o professor é praticamente condenado pelo crime de estupro de vulnerável por um jornalista e uma delegada de polícia, bem como há reportagens associando sua imagem a ‘foragido’, o que o impede de viajar com seus familiares.

Informações falsas

Ao analisar o caso, o juiz Marcelo Laurito Paro afirma que […] “é certo que tais publicações não estão amparadas pele liberdade de expressão e livre circulação de informações, porquanto atribuem ao autor não somente condutas prejudiciais aos atributos da sua personalidade (nome, imagem e honra), mas também inverídicas, quando confrontadas com o teor da sentença absolutória [que inocentou o professor]”.

Também frisa que, por serem inverídicas, as informações veiculadas não atendem ao interesse público, muito menos, relacionam-se com os direitos fundamentais à informação e liberdade de expressão.

Censura?

Para o juiz, o bloqueio dos conteúdos também não configura censura, pois o autor especificou de modo inequívoco a localização virtual do conteúdo, o que viabiliza sua exclusão pelo Google.

Fonte: AF Notícias