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Justiça nega ação cautelar de Júnior Coimbra contra dissolução do diretório do partido no Tocantins

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A Justiça negou, nessa quinta-feira, 22, a ação cautelar contra a dissolução do PMDB no Tocantins, protocolada pelo ex-presidente do diretório na terça-feira, 20. Conforme o documento que o CT teve acesso com exclusividade, a Justiça deu o prazo de 15 dias para que as defesas sejam apresentadas.

Após mais da metade dos integrantes do diretório da sigla renunciar ao cargo, a Executiva Nacional avaliou a situação e decretou a dissolução do partido na semana passada. A comissão provisória formada por sete integrantes é presidida pelo ex-governador Marcelo Miranda (PMDB).

Um dos questionamentos feitos por Coimbra foi com relação à dúvida sobre as assinaturas de renúncia aos postos ocupados pelo diretório Nacional. Segundo o juiz Lauro Augusto Moreira Maia, lançar a dúvida sobre a veracidade das assinaturas “não é suficiente” para a obtenção da tutela liminar. “Os autores conhecem os integrantes do diretório regional e podiam, sem maior esforço, entrar em contato para tirar as dúvidas”, afirmou o juiz.

Conforme o deputado estadual Iderval Silva (PMDB) havia afirmado que a intenção do documento é resguardar o direito dos integrantes que não renunciaram ao diretório. Segundo ele a dissolução foi “ilegal” e o argumento utilizado “não era suficiente para dissolver o diretório”: “Temos mais da metade do diretório. Com 36 membros a gente delibera. Essa dissolução foi toda irregular, não deu direito de defesa a gente”, afirmou.

A decisão consta que o parecer do diretório nacional e a decisão final entendeu que houve renúncia de mais da metade dos membros do diretório regional. Para Lauro, “não existe renúncia de renúncia”: “Se o membro apresentou a renúncia, a partir daquele momento não mais integra mais o diretório”, justificou.

(Cleber Toledo)