Justiça nega pedido liminar para suspender concurso da Unitins
A Juíza de Direito da 4ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Palmas, Flavia Afini Bovo, indeferiu o pedido de liminar na ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) que pede a suspensão do Concurso para docentes nos cargos de Professor Universitário Mestre (III) e para Professor Universitário Doutor (IV), da Fundação Universidade do Tocantins (Unitins).
Em sua decisão, a juíza destaca que a documentação apresentada pelo MPE na Ação, confrontada com a documentação apresentada pela Unitins, não se reveste de “relevância” apta e hábil para autorizar a concessão de liminar para suspender o certame.
O resultado final do certame já foi divulgado e homologado. A próxima etapa é a nomeação e convocação dos aprovados para a posse.
(AF Notícias)