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Justiça nega recurso do Estado e mantém obrigação de instalar UTI’s pediátricas em Araguaína no prazo de 180 dias

20150423110852_uti_pediatricaA Justiça negou prosseguimento aos Embargos de Declaração apresentados pelo Governo e manteve a decisão que obriga o Estado a instalar UTI’s pediátricas em Araguaína (TO).

De acordo com a Promotora Araína Cesárea D’Alessandro, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, a sentença judicial determinava a instalação de seis leitos de UTI pediátrica, no entanto,  não estabelecia o prazo para o cumprimento da obrigação, assim como não determinava a periodicidade da multa fixada.

Já nesta decisão dos embargos, deferida no dia 17 de abril, a Justiça determinou o prazo de 180 dias para a instalação das UTIs pediátricas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento. A decisão também obriga o Município de Araguaína a assumir o gerenciamento e a gestão dos serviços, após a implantação dos leitos.

Entenda o caso

A Ação Civil Pública foi ajuizada em janeiro de 2014, tendo sido proferida decisão liminar em abril do mesmo ano. Na época, o Poder Judiciário determinou que o Estado do Tocantins instalasse, no prazo de 180 dias, seis leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil. No início do mês de abril de 2015, a Justiça julgou o mérito da ação e confirmou a decisão liminar, deixando, no entanto, de especificar os prazos para cumprimento das obrigações.

A ação judicial teve como base o fato de não haver no município de Araguaína, o segundo mais populoso do Tocantins, nenhum leito de UTI pediátrica instalado. Só em Araguaína, entre os anos de 2013 e 2014, foram ajuizada 27 Ações Civis Públicas com pedidos de internação em UTI pediátrica. As UTIs pediátricas atendem público com idade de 28 dias de nascido até 14 ou 18 anos, de acordo com as rotinas hospitalares internas.

(AF Notícias)