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Justiça obriga pagamento de reajuste do piso de 2022 e retroativos aos professores de Gurupi

A Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), por meio da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi, concedeu decisão liminar em que obriga a Prefeitura do município a pagar o piso do magistério como vencimento base referente ao ano de 2022. A ação foi impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sintet).

A liminar determina que a prefeitura de Gurupi faça a implementação imediata do piso do magistério, conforme a legislação vigente e cumulativamente requer o pagamento dos retroativos com juros e atualização monetária. A correção monetária é devida desde a data em que deveriam ter sido pagas as verbas salariais.

O Sintet pleiteia a readequação do vencimento base ao piso salarial nacional e aos percentuais concedidos aos professores da ativa com vencimentos em valor nunca inferior ao piso. “Nossa luta pelo cumprimento do piso do magistério é legítima”, disse o presidente do Sintet, José Roque Santiago.

Na decisão, o magistrado diz que “o fato do réu [prefeitura] não cumprir a Lei do Piso do Magistério (nº 11.738/08), repercute negativamente na subsistência não só dos sindicalizados, mas de toda sua família”.

A decisão destaca que é constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores, assegurando a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador.

A Justiça ressalta ainda a constitucionalidade do percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.

A ação foi promovida pela assessoria jurídica do Sintet através do escritório D’Freire Advocacia, e ainda cabe recurso.

Fonte: AF Noticias