Justiça ordena exoneração de contratados e fixa prazo para realização de concurso em Riachinho
A Justiça do Tocantins determinou que a Prefeitura de Riachinho, no Bico do Papagaio, realize o concurso público para o quadro geral do município no prazo máximo de 15 meses e exonere servidores contratados temporariamente. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (8/8) pela juíza Wanessa Lorena Martins de Sousa Motta, da Comarca de Ananás.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público, após ser instaurado um inquérito, para investigar supostas contratações realizadas pelo município sem concurso público, bem como para verificar a existência de “servidores fantasmas”. O Ministério Público do Trabalho celebrou um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com a prefeitura para assegurar a realização de concurso público para o quadro pessoal. No entanto, a gestão não cumpriu suas obrigações.
Entenda
Em 21 de junho de 2014, o MPT firmou um novo TCA com o então prefeito Fransérgio Alves Rocha, visando novamente garantir que a prefeitura realizasse o concurso público. Posteriormente, o Ministério Público solicitou ao então secretário de Administração da gestão anterior uma lista completa dos servidores contratados temporariamente pelo Município em 2016.
A lista tinha o nome de 41 servidores contratados temporariamente para desempenhar funções que, na prática, eram de caráter permanente durante o exercício de 2016. Destes, apenas 143 eram efetivos. Desde a gestão do prefeito Fransérgio até a administração da sucessora, Diva Melo, o município continuou utilizando-se de contratações temporárias. O atual prefeito é Ronaildo Bandeira da Cruz.
Durante a gestão da prefeita Diva Ribeiro de Melo, em 2017, foram apresentadas cópias de 10 contratos de servidores temporários, ocupando funções permanentes como professor, médico, motorista, auxiliar de serviços gerais, entre outros. Apesar do acordo com a Justiça do Trabalho, a gestão também continuou realizando contratações temporárias.
Decisão
Ao analisar as provas, a juíza julgou procedente todos os pedidos do Ministério Público e determinou que a Prefeitura realize o concurso público de provas e títulos dentro do prazo máximo de 15 meses, (a contar da intimação) para preenchimento de todos os cargos de seu quadro de pessoal que se encontram atualmente ocupados por contratados temporários. Além, da publicação do cronograma de realização do certame e edital, disponibilizando as vagas em número compatível com as necessidades da administração, de modo a pôr fim a todas as contratações existentes.
Determinou, ainda, que a prefeitura faça a rescisão do contrato dos servidores temporários, nos cargos que tenha tido candidato aprovado no certame, e em seus lugares, sendo prontamente nomeados e empossados, os candidatos aprovados no concurso público, dentro no número de vagas oferecidos em edital.