Justiça suspende concurso público da Unitins com 132 vagas às vésperas da aplicação da prova
A Justiça suspendeu o concurso público da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins), que oferta 132 vagas para professores efetivos e salários de até R$ 10,5 mil. O motivo foi a não observação do edital em relação à reserva mínima de vagas para pessoas com deficiência.
A aplicação da prova objetiva está marcada para este domingo (16/4). A Unitins disse que já está preparando os recursos judiciais cabíveis para manter o cronograma do certame.
A liminar foi proferida no final da tarde desta sexta-feira (14) pelo juiz de direito Océlio Nobre da Silva, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, após ação ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).
Na decisão, o juiz considerou ilegal a forma como as 7 vagas para pessoas com deficiência (5% do total) foram reservadas, qual seja, por meio de sorteio entre os cargos.
Conforme o MPTO, a Comissão Organizadora do Concurso decidiu definir por sorteio os cargos nos quais seria feita a reserva de sete vagas. Essa seleção prévia e aleatória acabou deixando de fora da reserva cargos para os quais muitas pessoas com deficiência teriam interesse em concorrer, a exemplo de Direito e Ciências Contábeis, que inclusive contam com maior número de vagas.
“Assim, numa primeira análise, embora o percentual mínimo de reserva de vagas para pessoas com deficiência para o certame tenha sido aparentemente observado, pois o cálculo se deu sobre o total de vagas do certame, a definição prévia dos cargos e localidades destinados à reserva das vagas não apenas caracteriza discriminação, por impedir que outros candidatos, de outras áreas de conhecimento, se beneficiem da reserva legal de vagas, como impede que efetivamente haja o mínimo de candidatos com deficiência ocupando os 5% das vagas ao final”, argumentou o juiz.
No processo, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) informou que apenas 4 candidatos que se declararam com deficiência efetivaram a inscrição no concurso, “o que demonstra desde já que ao final não haverá o preenchimento do mínimo de 5% do total de vagas”.
No entendimento do MPTO, as inscrições deveriam ser livres para todos os cargos, e somente depois, caso o número de inscritos superasse o total estabelecido (de sete), é que deveria ser feito um sorteio para distribuição das vagas.
Quanto ao argumento de que o certame não observa a lei federal nº 12.990/2014 no que se refere à reserva mínima de vagas a pessoas negras, o juiz entendeu que a norma é válida apenas para a administração pública federal.
Nota da Unitins
Em nota, a Unitins disse que já foi notificada da decisão, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), e prepara os recursos jurídicos necessários para manter o cronograma oficial do certame.
“A universidade orienta os candidatos a acompanharem a página oficial do concurso no Portal da Unitins para se manterem informados e atualizados sobre o andamento do processo seletivo”, finalizou a nota.
Ação da Defensoria Pública
A Defensoria Pública do Tocantins (DPE-TO) ingressou com uma ação na Justiça para que a Unitins suspendesse o concurso e fosse condenada a reabrir o período de inscrições com a reserva de 20% das vagas para pessoas autodeclaradas negras (pretas e pardas).
Na ação, a Defensoria Pública requereu que a universidade retificasse o edital de abertura nº 1/2022 para a inclusão das cotas raciais, reservando o percentual de 20% das vagas às pessoas autodeclaradas negras e devendo, inclusive, promover a formação de banca de heteroidentificação para que sejam observados os critérios já previstos em legislação federal quanto a essa temática.
“A reserva de 20% das vagas para pretos e pardos em concursos públicos se traduz como um direito fundamental, na medida em que busca promover a igualdade material, efetivando a igualdade de oportunidades no âmbito profissional e reparando distorções históricas e sociais, sendo de extrema importância, portanto, para a construção de uma sociedade mais equânime e justa”, destacou o defensor público Arthur Luiz Pádua Marques.
O concurso
O profissional aprovado terá que cumprir a carga horária de 20 ou 40 horas semanais com remuneração mensal que varia de R$ 4.502,16 até R$ 10.554,12.
As vagas ofertadas são para ocupação imediata nos cursos de Administração, Ciências Contábeis, Direito, Enfermagem, Letras, Medicina, Pedagogia, Serviço Social, Sistemas de Informação e Tecnologia em Gestão do Agronegócio.
Esse é o primeiro concurso para docentes realizado pela Universidade que contempla todos os campi: Araguatins, Augustinópolis, Dianópolis, Palmas e Paraíso.
Veja a nota completa da Unitins
“A Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) informa que foi notificada, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), da decisão judicial de suspensão do Concurso Público para Professores Efetivos e que as duas Instituições preparam os recursos jurídicos necessários para manter o cronograma oficial do certame.
A Universidade orienta os candidatos a acompanharem a página oficial do concurso no Portal da Unitins para se manterem informados e atualizados sobre o andamento do processo seletivo”.
Fonte: AF Noticias