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Justiça suspende realização de vaquejada em Taguatinga e impõe multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento

A Justiça suspendeu a realização de uma vaquejada que estava prevista para este sábado (14) em Taguatinga, na região sudeste do Tocantins. O evento seria realizado no Parque de Vaquejada Santa Maria. O pedido de suspensão foi feito pelo Ministério Público Estadual e a decisão liminar é do juiz da 1ª Vara Cível de Taguatinga. Ainda cabe recurso.

Os organizadores do evento informaram que já recorreram da decisão. (Veja nota no fim desta reportagem). A prefeitura da cidade foi procurada e ainda deve se manifestar.

Taguatinga fica na divisa com a Bahia e tem pouco mais de 16 mil habitantes, de acordo com a última estimativa do IBGE. A cidade registra 1.443 casos e 29 mortes desde o início da pandemia.

O último decreto municipal relacionado à Covid-19 na cidade foi publicado nesta quinta-feira (12). No texto o prefeito Paulo Roberto (PSD) libera a realização de eventos esportivos, culturais, artísticos, corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos, desde que promovam benefícios aos cidadãos e ao comércio local e sigam as regras de prevenção ao coronavírus como uso de máscaras e distanciamento social. Som ao vivo foi proibido.

Na decisão, o juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro afirma que embora o evento de cavalgada seja esportivo, poderia comprometer a saúde coletiva, atraindo um grande público e possibilitando a transmissão da Covid-19.

“A festividade e a cultura devem ser prestigiadas, entretanto o momento não nos parece adequado para a exposição de riscos de contaminação da Covid-19, até considerando o fato de que muitas pessoas poderão vir de outras cidades, regiões, Estados, categorizando um risco real e efetivo de contaminação da população local”, diz trecho da decisão.

O juiz determinou que o município não disponibilize o parque de vaquejada para a realização da vaquejada e que os organizadores se abstenham de promover festas ou eventos que coloquem em risco a saúde pública. Também foi estabelecida uma multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

“Contudo, estando-se diante de conflito entre direitos fundamentais (saúde e cultura), entendo que os direitos coletivos e individuais à saúde devem prevalecer em caso de colisão de direitos no enfrentamento à pandemia, fazendo um juízo de ponderação e razoabilidade de normas constitucionais”, diz a decisão.

O que dizem os citados

 

Um dos organizadores do evento informou que foi feito um grande investimento, o número de competidores era limitado e a cavalgada iria seguir as normas de prevenção ao coronavírus. Afirmou também que possuía liberação do estado, assim como do próprio município e já recorreu da liminar.

G1 solicitou posicionamento da Prefeitura de Taguatinga.

Fonte: G1 Tocantins