Justiça suspende sindicância decisória da SSP contra delegados de polícia no Tocantins
A Justiça determinou a imediata suspensão de uma Sindicância Decisória instaurada pela Corregedoria Geral da Polícia Civil do Tocantins contra os delegados Evaldo de Oliveira Gomes e Guilherme Rocha Martins por violação dos princípios constitucionais da legalidade e da imparcialidade por parte da Secrataria da Segurança Pública (SSP).
A decisão liminar, proferida nesta segunda-feira (15), é do juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, a pedido dos próprios delegados por meio de um Mandado de Segurança.
Os delegados foram alvos de sindicância investigativa para apurar eventuais desvios de conduta durante a realização de investigações policiais pela antiga Delegacia de Repressão a Crimes de Maior Potencial Ofensivo contra a Administração Pública (Dracma), atual Divisão Especializada no Combate à Corrupção (Decor).
Eles investigavam possíveis atos de corrupção no Estado através de fraudes em pavimentação asfáltica nos municípios de Alvorada e Porto Nacional. Apesar de a sindicância não ter encontrado falhas na atuação dos delegados, o Corregedor Adjunto da Polícia Civil disse que Guilherme e Evaldo “trabalharam mal” e não observaram os preceitos normativos previstos no Regimento Interno da SSP (nos §§ 4º e 6º do art. 82).
Ao analisar o caso, o juiz Roniclay Alves de Morais afirmou que o combate à corrupção só pode ser feito por instituições fortes e idependentes.
“O cancro feroz da corrupção poderá ser aplacado apenas com instituições fortes e independentes. Infelizmente, o que se tem observado atualmente são medidas diametralmente opostas que visam apenas desestimular e intimidar aqueles que buscam cumprir seu mister com independência e retidão”, diz a decisão.
O Sindicato dos Delegados (Sindepol) afirmou que decisões como essa fortalecem o senso de justiça, estimulam as instituições e realçam o papel fundamental do Poder Judiciário, em sua independência, como garantidor de um Estado republicano e constitucional.
O Sindepol ainda reforçou a necessidade de fortalecer as ações de combate à corrupção no Estado do Tocantins, de maneira eficiente e imparcial.
(Mandado de Segurança nº 0023988-86.2020.8.27.2729)
Fonte: AF Noticias