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Justiça vê ilegalidades e derruba pesquisa que apontou empate técnico entre Wagner e Jorge

A Justiça determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral do jornal Primeira Página (Instituto Vope) que apontava resultado de empate técnico em Araguaína, cum uma diferença de apenas 3 pontos percentuais entre o prefeito e candidato à reeleição Wagner Rodrigues (União Brasil) e o deputado Jorge Frederico (Republicanos).

Divulgada no dia 2 de agosto e com resultado completamente diferente de outras sondagens com grande histórico de credibilidade, a pesquisa foi trabalhada pela comunicação de Jorge Federico como fator positivo para a sua candidatura.

Na decisão que suspende a pesquisa, o juiz eleitoral Deusamar Alves Bezerra aponta ilegalidades e graves problemas no plano amostral de entrevistados. “A ausência de identificação do setor em que os questionários da pesquisa foram aplicados, é patente nos formulários juntados aos autos, pela representante, os quais tê-los recebido da empresa que realizou a pesquisa. Essa circunstância, por si só, já implica na existência de divergência com os dados definidos no plano amostral”, ressalta o magistrado.

O magistrado apontou, ainda, falhas graves na distribuição das pessoas selecionadas para responder a pesquisa. “Além do mais, há aparente evidência da alegação representativa quanto às quantidades de questionários masculino e feminino; de faixa etária; de grau de instrução e faixa de renda, quando comparada a PLANILHA ENTREVISTADORES encaminhada pela 1ª representada e os questionários realizados, por cada entrevistador. De modo, que há indícios consistentes de falhas na realização da pesquisa impugnada”, frisa.

Vantagem expressiva de Wagner

Também divulgadas neste mês de agosto, pesquisas do instituto nacional Quaest (o mesmo que faz pesquisas para a Rede Globo) e do instituto Gauss mostram vantagens expressivas de Wagner.

Na Quaest, o prefeito tem 60% das intenções de voto, contra 23% de Jorge Frederico. No Gauss, Wagner alcança 66,71%, contra 22,71% do deputado estadual.

Confira a decisão da Justiça Eleitoral.

Fonte: AF Noticias