Kasarin e candidato a vice são multados em R$ 10 mil por irregularidades no comitê eleitoral
Candidato à reeleição em Colinas do Tocantins, o prefeito Josemar Carlos Casarin (UB) foi multado pela Justiça Eleitoral em R$ 10 mil juntamente com seu candidato a vice, José Batista Ferreira (Zé Nagru), por irregularidades identificadas no comitê central da campanha, situado na Avenida Pedro Ludovico Teixeira, centro da cidade. A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Laurito Paro, nesta quarta-feira (25).
A representação formulada pela coligação do candidato a prefeito Marcos Valério Soares (Marcão) alega que o comitê está em desacordo com a legislação eleitoral, pois estampa as fotografias dos candidatos na fachada e toda a estrutura do prédio está pintada de azul, configurando efeito outdoor – que é proibido.
De início, a Justiça notificou Kasarin para que removesse, no prazo de 24 horas, a fotografia da fachada do comitê central, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. A determinação foi cumprida, não afastando, contudo, a possibilidade da punição.
Identificação do comitê
A defesa de Kasarin e Zé Nagru alegou que a simples utilização de fotografias na fachada do comitê central de campanha não configuraria irregularidade, desde que respeitado o limite de metragem previsto na legislação eleitoral (4 m²).
O juiz Marcelo Laurito, no entanto, sentenciou que essa intepretação não encontra respaldo legal. “A norma é clara ao delimitar o que é permitido: apenas a inscrição da designação do comitê, do nome e do número da candidatura, conforme estabelecido no artigo 14, § 1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019. Não há espaço para interpretações ampliativas”, frisou.
O juiz também citou que o artigo 14, § 1º, da resolução é taxativo. “Em nenhum momento o dispositivo autoriza a realização de propaganda eleitoral na fachada, restringindo-se exclusivamente à identificação do comitê. […] A inclusão de outros elementos, como slogans, frases de efeito ou imagens, não é permitida, pois tais recursos são próprios da propaganda eleitoral e não da simples identificação do comitê”, afirmou.
Efeito visual de outdoor
Na análise do juiz Marcelo Laurito, as provas apresentadas demonstram a ocorrência do chamado efeito visual de outdoor, uma vez que sua existência pode ser configurada mesmo quando o limite de 4 m² é respeitado.
Ao analisar a imagem da fachada do comitê, conforme o juiz, observa-se uma placa de grande destaque, contendo as fotografias dos candidatos, o nome da chapa, o número da candidatura, uma frase apelativa (povo satisfeito, continua o prefeito) e elementos gráficos chamativos.
Ainda de acordo com a análise de Marcelo Laurito, a placa está posicionada de forma estratégica, ocupando a parte superior da fachada, com cores contrastantes que criam um impacto visual evidente.
“Essas características correspondem ao que a jurisprudência eleitoral denomina efeito outdoor, pois, embora a metragem da placa esteja dentro dos limites permitidos (4m²), a combinação de elementos visuais, incluindo as fotografias dos candidatos, o design gráfico, as cores e a frase de efeito, reforça uma mensagem publicitária que chama a atenção de maneira similar a de um outdoor. Esse impacto visual, projetado para ser visto à distância, extrapola o simples propósito de identificação do comitê central de campanha, caracterizando uma propaganda ostensivo”, disse.
O magistrado ainda argumentou que o prédio do comitê é vizinho de importantes estabelecimentos comerciais e da agência da Caixa Econômica Federal, “o que amplia o potencial de impacto visual da propaganda irregular”.
Fonte: AF Noticias