Lei endurece punição para rachas e ultrapassagens perigosas
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem (15) o Projeto de Lei 2592/07, que institui diversas modificações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que agravam as medidas contra motoristas flagrados dirigindo alcoolizados, participando de “rachas” e praticando ultrapassagens perigosas.
O Deputado Lázaro Botelho (PP-TO), membro da Comissão de Viação e Transportes da Câmara esclareceu, que as modificações na legislação tem o objetivo de coibir três práticas que estão relacionadas a maioria das mortes no trânsito, o racha; a direção sob efeito de álcool ou drogas; e as ultrapassagens perigosas.“Estas três práticas estão entre as principais causadoras de mortes no trânsito e coibi-las significa salvar vidas.”
Lázaro informou que os condutores flagrados participando de “rachas” em vias públicas estarão sujeitos a pena de seis meses a três anos de detenção. Se dessas práticas resultar lesão corporal grave haverá pena de reclusão de 3 a 6 anos; e, no caso de morte, de 5 a 10 anos.
Para os envolvidos na prática do racha, esses agravantes serão aplicados mesmo que não tenha desejado o resultado ou assumido o risco de produzi-lo.
As multas aplicáveis nos casos de “racha”, “pega”, manobras perigosas, arrancadas e competições não autorizadas serão aumentadas em dez vezes. Nos casos de reincidência no período de 12 meses, a multa será aplicada em dobro. O recolhimento do veículo e a suspensão do direito de dirigir continuam, como já esta previsto atualmente no código de trânsito.
Álcool X Direção
O PL aprovado ontem, também prevê pena de reclusão de 2 a 4 anos se o homicídio culposo ao volante for causado por motorista alcoolizado ou drogado e inclui o exame toxicológico entre os meios de verificar se o condutor conduzia o veículo sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
Ultrapassagens perigosas
O Deputado Lázaro afirmou que estudos do Ministério da Justiça indicam que 40% das mortes em rodovias federais são causadas por acidentes que tiveram como causa, as ultrapassagens perigosas. Coibir esta prática e punir com rigor aqueles que insistirem na infração é fundamental para salvar vidas.
Com a nova Lei aprovada, ultrapassagem na contramão em situações perigosas, como curvas, nas faixas duplas contínuas, faixas de pedestre, pelo acostamento, em interseções e passagens de nível, pontes ou túneis terão multa equivalente a cinco vezes a normal, com aplicação do dobro na reincidência, passando a ser considerada gravíssima.
Essas multas poderão chegar a cerca de R$ 1 mil.
Para o deputado Lázaro Botelho, medidas como estas aperfeiçoam a legislação de trânsito e contribuem para inibir estas práticas nocivas. “Quando a punição é severa o motorista pensa duas vezes antes de se expor ao risco, mas para que essas medidas alcancem os objetivos desejados, temos que ampliar os meios de fiscalização, investindo em novos equipamentos e aumentando o efetivo de policiais e agentes de trânsito nas ruas”.
O texto agora será enviado à sanção da Presidência da República para entrar em vigor.
(AF Notícias)