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Lei obriga rede privada de ensino a reduzir mensalidades em até 40% no Tocantins

As instituições da rede privada de ensino terão que reduzir as suas mensalidades em até 40% durante o período de suspensão das atividades educacionais no Tocantins.

É o que determina a lei nº 3.682, de 19 de junho de 202, sancionada pelo governador Mauro Carlesse e publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (19), data em que entrou em vigor.

Conforme a lei, o desconto do valor da mensalidade será de 10% para o ensino fundamental, 15% para ensino médio e 40% para o superior.

Os descontos devem durar por mais 30 dias após o término da vigência do decreto do Poder Executivo que suspende as atividades educacionais e serão cancelados automaticamente após esse prazo.

A lei ainda estabelece que a obrigatoriedade dos descontos também se aplica para os contratos em vigor que envolvam a metodologia de aulas presenciais e não contempla os contratos que estiverem inadimplentes em mais de 06 mensalidades.

Fonte: AF Noticias