Lei sancionada em Araguaína cria isenção de taxa em concursos públicos; veja como funciona
Pessoas doadoras de sangue ou de medula óssea em Araguaína estarão isentas de pagar a taxa de inscrição nos próximos concursos públicos do município.
A isenção consta na Lei municipal nº 3.150, de 20 de maio de 2020, que foi sancionada pelo prefeito Ronaldo Dimas e publicada no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (5), data em que entrou em vigor.
A norma se aplica para concursos públicos que visam o provimento de cargo efetivo ou empregos públicos em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta dos poderes Executivo e Legislativo do município.
Para conseguir a isenção, o candidato deve comprovar ser doador de sangue há pelo menos 12 meses da data do início das inscrições do concurso e há 18 meses no caso de doação de medula óssea.
Conforme a lei, o candidato que prestar informações falsas com o intuito de usufruir da isenção pode sofrer as seguintes penalidades:
I – Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado final do concurso;
II – Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado final do concurso e antes da nomeação para o cargo;
III – Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a convocação para a posse no cargo.
O projeto que originou a lei é de autoria do vereador José Ferreira Barros Filho (Ferreirinha). Segundo ele, o objetivo é incentivar esse gesto de solidariedade e amor ao próximo que salva vidas.
Fonte: AF Noticias