Lei seca passa a valer a partir de sábado em cidades do Tocantins
A comercialização e consumo de bebidas alcoólicas durante as eleições no próximo domingo (5) foram definidas por cada zona eleitoral. No Tocantins, há 35 zonas e, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), não haverá uma única portaria para o estado, mas cada juízo definirá o período em que será aplicada a chamada “Lei Seca”.
Conforme levantamento feito pelo G1 no Diário da Justiça Eleitoral entre o dia 1º de setembro a 2 de outubro, sete zonas já definiram o período em que será proibida a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos. O objetivo é prevenir eventuais problemas durante a votação, apuração e totalização dos votos. Em todas, a portaria começa a valer no sábado (4).
O descumprimento da portaria implicará no fechamento do estabelecimento comercial e a prisão em flagrante do infrator, vendedor, o adquirente e quem estiver ingerindo bebida alcoólica em público. Veja quais zonas eleitorais já publicaram a portaria. O TRE informou que outras portarias devem ser publicadas nos próximos dias.
27ª Zona Eleitoral
Wanderlândia, Darcinópolis e Piraquê
Proíbe o comércio e a ingestão de bebidas a partir das 18h do sábado (4) até às 24h do domingo (5). Não menciona segundo turno.
9ª Zona Eleitoral
Tocantinópolis, Nazaré, Luzinópolis, Aguiarnópolis, Angico, Palmeiras do Tocantins eSanta Terezinha do Tocantins
Proíbe o consumo e venda entre 20h de sábado às 18h de domingo. Caso haja segundo turno, a portaria estabelece que a proibição ocorra entre as 20h de 25 de outubro às 18h do dia 26.
15ª Zona Eleitoral
Formoso do Araguaia e Dueré
Proíbe a partir de 21h de sábado até às 21h de domingo. Caso haja segundo turno, a proibição começa a valer a partir das 21h do dia 25 de outubro até às 21h do dia 26.
7ª Zona Eleitoral
Paraíso do Tocantins, Abreulândia, Divinópolis do Tocantins, Marianópolis do Tocantins,Monte Santo do Tocantins e Pugmil
A proibição começa a valer a partir das 18h de sábado até às 19h de domingo.
3ª Zona Eleitoral
Brejinho de Nazaré, Ipueiras, Monte do Carmo, Porto Nacional, Santa Rita do Tocantins eSilvanópolis
No período compreendido entre 20h de sábado às 18h de domingo fica proibida a venda e ingestão de bebidas alcoólicas. O segundo turno, da mesma maneira, a partir das 20h do dia 25 de outubro às 18h do dia 26.
28ª Zona Eleitoral
Miranorte, Barrolândia, Dois Irmãos do Tocantins e Rio dos Bois
A portaria tem efeito a partir das 20h de sábado até às 18h de domingo. Não menciona o segundo turno.
16ª Zona Eleitoral
Colméia, Couto de Magalhães, Goianorte, Itaporã do Tocantins e Pequizeiro
A partir das 18h de sábado até às 22h de domingo. A portaria estabelece ainda que “fica
permitido, porém, o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, pit dogs e sorveterias, no período mencionado, desde que não forneçam bebidas alcoólicas”.
(G1)