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Liminar da Justiça beneficia PMs, bombeiros, policiais civis, penais e agentes no transporte coletivo

A União dos Militares do Tocantins (UNIMIL-TO) obteve uma decisão judicial que beneficia policiais e bombeiros militares, policiais civis, penais e agentes socioeducativos do Estado no transporte público coletivo intermunicipal.

A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas em um Mandado de Segurança impetrado contra a Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR).

A ação questiona a Resolução da ATR nº 01, de 27 de fevereiro de 2024, que exige a reserva de assentos no transporte público coletivo intermunicipal com antecedência mínima de 10 dias. Porém, esta exigência foi considerada incompatível com a Lei Estadual nº 4.219/2023, que estabelece um prazo máximo de 15 dias para a reserva, sem mencionar um prazo mínimo.

A decisão do juiz Océlio Nobre da Silva reconhece a incompatibilidade da resolução da ATR com a lei estadual, ressaltando que as restrições de direitos devem ser disciplinadas por meio do processo legislativo, e não por atos administrativos que possam contrariar a legislação vigente.

A liminar determina que a exigência de reserva de assentos com antecedência mínima de 10 dias seja suspensa, permitindo que os beneficiários façam suas reservas a qualquer momento, obedecendo apenas o prazo máximo para a solicitação previsto na Lei 4.219/2023 de até 15 dias de antecedência.

“Esta decisão alivia a burocracia e facilita o acesso ao transporte intermunicipal gratuito, essencial para o cumprimento das atividades dos servidores públicos, especialmente aqueles que trabalham em regime de escalas”, destacou o presidente da UNIMIL, João Victor Moreira.

A UNIMIL-TO afirmou que continuará vigilante para garantir que as leis sejam respeitadas e que nenhum direito dos seus associados seja violado.

Próximos Passos

A ATR foi intimada a adotar as providências necessárias para o cumprimento da decisão no prazo de cinco dias. Além disso, a autoridade impetrada deverá prestar informações no prazo legal e o Ministério Público será ouvido sobre o caso.

A UNIMIL-TO foi representada pelo escritório Oliveira e Cabral Advogados Associados, que realiza a assessoria jurídica da entidade.

Fonte: AF Noticias