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Mandado de Segurança que visa obrigar o pagamento dos 25% é retirado de pauta no TJTO

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) retirou de pauta o julgamento do Mandado de Segurança que visa obrigar o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional a lei que anulou o reajuste salarial de 25% concedido pelo Governo do Estado aos servidores públicos ainda no  ano de 2007.

O processo estava na pauta de julgamento desta quinta-feira (13/04), a partir das 14 horas. A informação foi divulgada pelo Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Sisepe-TO). Até o momento, no Eproc-TO não consta uma nova data para o julgamento da pauta adiada.

O Sisepe-TO disse que acompanha todas as informações e permanecerá mantendo os servidores atualizados. “A Assessoria Jurídica já está consultando os mecanismos legais para as providências cabíveis”, afirmou.

Advogado do Sisepe-TO, Flávio Alves do Nascimento, estava inscrito para fazer sustentação oral em defesa dos direitos dos servidores. Em suma, o mandado de segurança pede que os salários de todos os servidores do Quadro Geral (e órgãos complementares do Estado) sejam reajustados em 25%, conforme estabeleceu a Lei Estadual 1.855 de novembro de 2007. O mandado de segurança também pede que o governo do Estado seja proibido de lançar mão de qualquer ato para reduzir os vencimentos dos funcionários públicos beneficiados com o reajuste.

“Qualquer tipo de distinção quanto a direitos individuais dos servidores, a exemplo de quem possui ou não direito ao reajuste, será feito por ocasião dos cumprimentos individuais de sentença, já que a situação de cada servidor deve ser considerada”, explicou o advogado.

A novela dos 25% se arrasta desde 2008, quando o governo concedeu o reajuste linear a todo o Quadro Geral, servidores da saúde e outras categorias. Logo depois, alegando erro de cálculo, o reajuste foi cancelado por meio de uma lei que agora foi declarada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Mandado de Segurança no TJTO nº 5000024-38.2008.8.27.0000.

Fonte: AF Noticias