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Marcelo Lelis apresenta emenda para que Lei da Ficha Limpa seja aplicada a todos os casos de contratação, em todos os Poderes do Estado

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O deputado estadual Marcelo Lelis (PV) apresentou nesta terça-feira, 13, na Assembleia Legislativa, uma emenda à Lei da Ficha Limpa, aprovada na quinta-feira, 8, no Parlamento. A lei foi sancionada na sexta-feira, 9, pelo governador Siqueira Campos (PSDB), mas ainda não foi publicada. De acordo com o deputado, a emenda que propõe tem por objetivo alterar o artigo 1º para deixar claro e evitar qualquer questionamento a respeito da aplicabilidade da lei. Segundo ele, a matéria tem o propósito de vedar a contratação de quem não tem a ficha limpa em todas as instâncias dos poderes estaduais: do Executivo, Legislativo e Judiciário, “inclusive em órgão de assessoramento como a Defensoria Pública, o Tribunal de Contas”, entre outros. Com essa alteração na lei, argumenta o parlamentar, contratados e comissionados de todas as esferas ficam regulamentados pela Ficha Limpa. A matéria aprovada, proposta na Assembleia no ano passado, previa a aplicação da Ficha Limpa para a nomeação de secretários, presidentes e diretores dos órgãos, bem como dos cargos de direção. “O artigo 1º da lei realmente deixa em dúvida qual é a nossa intenção. Para que não haja nenhuma dúvida quanto a isso, eu resolvi apresentar essa emenda”, explicou. O que mudará no artigo 1º da lei: Texto da lei aprovada na quinta-feira: Art. 1º. A nomeação de secretários, presidentes e diretores dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo, bem como dos cargos de direção dos Poderes Legislativo e Judiciário Estadual, serão feitas levando-se em consideração a vida pregressa do agente público nomeado, a fim de proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do cargo. Texto da emenda: “Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre vedações à investidura em funções de cargos públicos, à designação para o exercício de funções de confiança ou gratificadas e à contratação para empregos públicos na Administração Direta, Indireta, inclusive fundacional, dos Poderes do Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública do Tocantins.

(Cleber Toledo)