Maternidade e hospitais são obrigados a permitir doulas durante e após o parto em Araguaína
As maternidades, as casas de parto e os estabelecimentos hospitalares das redes pública e privada são obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, durante e também no pós-parto imediato, em Araguaína.
A nova determinação consta na lei de nº 3.196 promulgada pelo presidente da Câmara de Araguaína, vereador Gideon Soares, e publicada no Diário Oficial do Município do dia 05 de abril. A nova lei é fruto de uma proposta de autoria do vereador Matheus Mariano.
A lei já está em vigor e pontua que a presença de doulas deve ser solicitada pela parturiente.
Conforme a lei, doulas são profissionais escolhidas livremente pelas futuras mães, visam prestar suporte contínuo à gestante e sua presença não se confunde com a presença de acompanhante instituída pela Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005.
As doulas são proibidas de realizar procedimentos médicos ou clínicos, como aferir pressão, avaliação da progressão do trabalho de parto, monitoramento de batimentos cardíacos fetais, administração de medicamentos, entre outros, mesmo que estejam legalmente aptas a executá-los.
Já os estabelecimentos de saúde não podem realizar qualquer cobrança adicional vinculada à presença de doulas durante o período de internação da parturiente.
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