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Mensagens de ódio e ataques em massa nas redes: como se proteger de haters?

Mensagens de ódio, vazamento de dados para ataques em massa e até ameaças de morte passaram a ser uma constante nas redes sociais.

Nas últimas semanas, só para citar casos com maior notoriedade, Luisa Sonza, Whindersson Nunes os ex-BBBs Arthur e Lumena foram alguns dos famosos que usaram suas redes sociais para desabafar sobre ataques virtuais.

No mais recente deles, Sonza postou um vídeo aos prantos dizendo “não aguentar mais”. A cantora estava recebendo mensagens de haters a chamando de assassina após a morte do filho de seu ex-namorado, Whindersson Nunes.

Famosos usam plataformas para fazer desabafos sobre ataques virtuais  — Foto: Elcio Horiuchi/Arte G1

Famosos usam plataformas para fazer desabafos sobre ataques virtuais — Foto: Elcio Horiuchi/Arte G1

Esse tipo de situação não acontece apenas com famosos. G1 conversou com especialistas para entender o que pode e deve ser feito nesses casos.

O que são ataques em massa – ou swarming?

 

Yasmin Curzi de Mendonça, pesquisadora do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) da FGV Direito Rio, aconselha que, em casos de ataques em massa – chamado também de swarming ou ataque de ordem –, o ideal é o usuário bloquear o perfil e fechar as configurações de privacidade.

“Eu realmente aconselho a pessoa tentar fechar o perfil por alguns momentos, porque esses ataques tendem a persistir. Não tem muito como controlar.”

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“E as plataformas acabam também não tendo uma resposta muito simples porque não é possível fazer uma denúncia de todos aqueles perfis de um tempo hábil. A gente está falando de 200, 300 comentários por hora. A pessoa vai ter que ficar indo em um por um marcando para denunciar”, afirma Yasmin.

Ela ainda explica que esse tipo de ataque é mais comum acontecer com famosos ou ativistas. Por esse motivo, geralmente há uma dificuldade em manter o perfil bloqueado.

“Para pessoas que são mais públicas e que não podem simplesmente trancar o perfil ou sair da mídia por algum momento, o conselho é entrar de fato no judiciário e tentar a identificação desses atores e a responsabilização.”

 

Quais crimes haters cometem?

 

Yasmin explica que a legislação brasileira tem uma série de previsões que podem permitir a responsabilização jurídica dos haters, incluindo:

  • racismo
  • homofobia
  • calúnia
  • difamação (que abrange casos como fake news)
  • injúria simples (onde se aplicam casos de insultos e ofensas)
  • incitação ao crime
  • apologia ao crime
  • ameaças

 

No caso de ameaças de morte, como as citadas pelas personalidades acima, segundo Yasmin, “caberia o artigo 147 do código penal que prevê a detenção de 1 a 6 meses ou multa”.

O que é a Lei Carolina Dieckman?

 

No caso de ataques em massa, uma técnica bastante utilizada pelos haters é o vazamento de dados. O ato também é criminalizado é está previsto no código penal pela Lei 12.737, apelidada de “Lei Carolina Dieckmann”.

Sancionada em 30 de novembro de 2012, após hackers vazarem fotos íntimas da atriz Carolina Diekmann, a lei criminaliza não só a divulgação de imagens sem autorização (como foi o caso da atriz), mas também a divulgação de dados pessoais.

O que é a Lei de Stalking?

 

Sancionada em 31 de março de 2021, a lei 14.132 (conhecida também como Lei de Stalking) estabelece como crime a ação da perseguição, além da ameaça à integridade física ou psicológica de uma pessoa, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou invadindo e perturbando a liberdade ou privacidade, de qualquer forma.

A lei prevê pena de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa, e pode ser agravada em caso de o crime ser contra criança, adolescente ou idoso; ou mulher por razões da condição de sexo feminino.

Segundo Yasmin, a Lei de stalking “vem justamente para tornar mais gravosa a conduta de perturbação da tranquilidade já na contemporaneidade, compreendendo como as redes sociais podem fazer com que as pessoas se sintam ameaçadas no dia a dia por condutas que, às vezes, podem ser compreendidas na sua individualidade como irrisórias”.

Ela ainda exemplifica um caso:

“Se a pessoa está recebendo spam todo dia de uma pessoa específica, de um ex-namorado, de uma outra pessoa, e se for uma conduta constante, que incomoda a pessoa, traz uma sensação de insegurança e exposição, então é algo que precisa de uma tutela jurídica melhor. E há essa lei, que está sendo muito elogiada e que contempla esse tipo de situação.”

Como denunciar?

 

Conforme comunicado da Polícia Civil de São Paulo enviado ao G1, “crimes cometidos por meio da internet podem ser registrados em qualquer delegacia, inclusive por meio da Delegacia Eletrônica.”

Eles ressaltam que:

“É importante que a vítima salve ou faça a captura de imagem das mensagens ou publicações e, se possível, mantenha a postagem e informe a URL da publicação.”

 

“Se a infração for realizada por meio do WhatsApp, importante também salvar os números das linhas telefônicas envolvidas. Essas informações auxiliarão o trabalho de investigação policial e na identificação dos autores.”

Redes sociais

 

Para quem não pretende ir até a esfera jurídica, existem ferramentas nas próprias plataformas de redes sociais que podem auxiliar nas denúncias e bloqueios de haters e perfis fakes.

  • Twitter

 

Para denunciar um tuíte, você pode clicar nos três pontinhos do lado direito do post e, em seguida, reportar a publicação, informando como “abusivo ou prejudicial”.

Segundo a política da plataforma, serão solicitadas informações adicionais sobre o caso, que ficará em acompanhamento.

No caso de violação de regras por parte dos haters, o Twitter informa que o usuário pode ter a visibilidade do tuíte restrita, a remoção do post ou a ocultação da postagem enquanto sua remoção é aguardada.

  • Instagram

 

Em fevereiro de 2021, o Instagram anunciou que atualizou sua política para combater o abuso na plataforma. “Nossas regras sobre discurso de ódio não toleram ataques a pessoas com base em suas características protegidas, incluindo raça ou religião. (…) Agimos sempre que tomamos conhecimento de conteúdos com discurso de ódio.”

Segundo o comunicado, entre julho e setembro de 2020, a plataforma tomou medidas em relação a 6,5 milhões de itens contendo discurso de ódio no Instagram, incluindo em mensagens diretas.

“Atualmente, quando alguém envia mensagens diretas que violam as nossas regras, proibimos essa pessoa de enviar mais mensagens por um determinado período. Agora, se uma pessoa continuar enviando mensagens que violam as nossas regras, a conta dela será desativada. Também desativaremos novas contas criadas para contornar as nossas restrições de mensagens. Continuaremos desativando contas que acreditarmos que são criadas exclusivamente para enviar mensagens abusivas”, indica a plataforma.

  • Facebook

 

A rede social informa que, entre as proibições de conteúdo da plataforma estão: Discurso de ódio, ameaças reais ou ataques diretos a um indivíduo ou grupo.

A plataforma também tem um canal onde informa todas as formas para denunciar perfis, publicações, fotos, páginas e comentários que fujam a essas regras.

Fonte: G1 Pop & Arte