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Ministério das Comunicações autoriza novas rádios comunitárias em quatro cidades do Tocantins

O Ministério das Comunicações (MCom) autorizou novas emissoras a executarem o serviço de Radiodifusão Comunitária (RadCom) no estado do Tocantins. As portarias com as liberações foram publicadas no Diário Oficial da União da última quinta-feira (9/5), Edição 89.

As transmissões vão beneficiar os moradores de quatro cidades: Araguatins, Paraíso do Tocantins, Araguaína e Dianópolis. 

As rádios comunitárias desempenham um papel fundamental na promoção da cultura local, na disseminação de informações relevantes e no estímulo ao diálogo entre os diversos segmentos da comunidade.

A entidade autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contados da data de publicação do ato de deliberação.

Nº 4.746 – Processo nº 53500.027944/2024-35.

Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à KYNO FILMES PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA, CNPJ 02.600.849/0001-21, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Araguatins/TO.

Nº 4.764 – Processo nº 53500.029593/2024-05.

Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RBN – REDE BRASIL NORTE DE COMUNICACAO LTDA, CNPJ 01.662.019/0001-66, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens – Digital, na localidade de Paraíso do Tocantins/TO.

Nº 4.765 – Processo nº 53500.029595/2024-96.

Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RBN – REDE BRASIL NORTE DE COMUNICACAO LTDA, CNPJ 01.662.019/0001-66, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens – Digital, na localidade de Araguaína/TO.

Nº 4.766 – Processo nº 53500.029597/2024-85.

Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RBN – REDE BRASIL NORTE DE COMUNICACAO LTDA, CNPJ 01.662.019/0001-66, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens – Digital, na localidade de Dianópolis/TO.

O que é Rádio Comunitária?

O que é uma rádio comunitária?

É uma estação de rádio de baixa potência operada por fundações e associações comunitárias sem fins lucrativos. Tem como finalidade proporcionar informação e integração social à localidade em que estão inseridas, estimulando a difusão de ideias, cultura e tradições. Assim, fortalecem o convívio social e proporcionam o desenvolvimento geral da comunidade.

O que é necessário para executar o serviço de Radiodifusão Comunitária?

Para que seja autorizada, a entidade interessada na prestação do serviço deve enviar petição ao ministério, indicando a área e o canal pretendidos. Após análise da viabilidade técnica realizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), será publicado comunicado de habilitação para que as entidades interessadas se inscrevam e apresentem os documentos requeridos. Caso haja mais de uma entidade habilitada, o MCom promoverá o entendimento entre elas.

Obtenção de Autorização de Rádio Comunitária

O processo para se obter autorização para prestar o serviço de rádio comunitária inicia-se com a participação da entidade em um Edital de Chamamento Público publicado pelo Ministério das Comunicações que contemple o Município de interesse. A entidade deverá se inscrever no Edital seguindo suas instruções e tomando o cuidado para enviar todos os documentos necessários no prazo estabelecido no edital.

O Ministério das Comunicações acabou por instituir o Plano Nacional de Outorgas (PNO-RADCOM).

O PNO é o resultado de um estudo feito pelo Ministério das Comunicações para identificar os municípios que ainda não tenham nenhuma Rádio Comunitária ou mesmo as localidades onde existem entidades que tenham interesse em prestar esse serviço.

O PNO-RADCOM conterá, essencialmente, a informação acerca de quais serão os futuros Editais a serem publicados e quais os Municípios que serão contemplados em cada um deles, o que permitirá que as entidades interessadas possam se organizar.

Como o Ministério escolhe quais municípios?

São usados para tanto dois critérios:

  • incluem-se municípios que ainda não tenham nenhuma entidade autorizada a executar o Serviço e;
  • incluem-se municípios onde existem manifestações de interesse em prestar o Serviço.

Assim, qualquer entidade que tenha interesse em prestar o Serviço, com o fim de auxiliar o Ministério a criar o Plano Nacional de Outorga PNO-RADCOM que contemple a localidade desejada, poderá enviar um requerimento de Cadastro de Demonstração de Interesse – CDI (veja instruções no tópico “Procedimentos Operacionais).

Passos do processo de uma outorga

A seguir, de maneira resumida constam os principais passos do processo de outorga:

a) Publicação do Plano Nacional de Outorgas (PNO): será publicado o PNO contendo previsão com todos os editais que serão publicados nos meses subsequentes e quais serão os municípios contemplados em cada um deles. Os últimos PNOs publicados estão disponíveis no tópico “Arquivos”.

b) Publicação do Edital de Seleção Pública: o Ministério das Comunicações publica edital contemplando certos municípios e especificando, dentre outras coisas, os documentos que as entidades interessadas devem encaminhar para se inscreverem na Seleção Pública e qual o prazo para tanto. Os últimos Editais publicados estão disponíveis no tópico “Arquivos”.

Veja no tópico “Procedimentos Operacionais” o passo a passo de como participar de um Edital de Chamamento de RADCOM e a documentação necessária.

c) Habilitação: uma vez recebidos os documentos, eles serão transformados em um processo onde será verificado se todas as exigências previstas na regulamentação foram atendidas.

d) Seleção: para essa fase passarão apenas as entidades que foram habilitadas e somente se existir concorrência. Nesse momento há possibilidade das entidades concorrentes se associarem para prestar conjuntamente o serviço. Caso não haja acordo entre as concorrentes, o Ministério verificará a quantidade de manifestações em apoio de cada concorrente, selecionando-se aquela que obtiver maior representatividade.

e) Instrução: nessa fase, o processo de outorga da entidade selecionada terminará de ser instruído com os documentos que não precisavam obrigatoriamente ser enviados na habilitação (Formulário de Dados de Funcionamento da Estação).

f) Proclamação do resultado: finda a fase de instrução e estando a entidade selecionada regular (isto é, sendo ela comunitária e sem vínculos), o Ministério das Comunicações a proclamará vencedora e declarará encerrada a Seleção Pública, de tudo comunicando às entidades interessadas.

g) Portaria de autorização: proclamado o resultado, o processo será enviado ao Ministro de Estado das Comunicações para que decida acerca da regularidade do processo e expeça de Portaria de Autorização.

h) Fase externa: após a publicação da Portaria de Autorização no Diário Oficial da União (DOU), o Ministério encaminhará o processo à Presidência da República, que fará uma revisão e, em seguida, encaminhará os autos ao Congresso Nacional.

Por sua vez o Congresso deliberará acerca da outorga e, caso se manifeste pela sua regularidade, expedirá Decreto Legislativo autorizando a que a entidade interessada preste o Serviço de Radiodifusão Comunitária durante 10 (dez) anos, contado a partir da publicação de tal ato no DOU.

Vencimento das Outorgas

A autorização para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária tem validade pelo prazo de 10 (dez) anos, permitida a renovação por igual período, desde que obedecida às disposições legais vigentes (artigo 6º, parágrafo único, Lei nº. 9.612/1998 ).

Em regulamentação da Lei nº. 9.612/1998, Art. 6°, a entidade autorizada a prestar serviço de radiodifusão comunitária que desejar a renovação da outorga, deverá dirigir requerimento para tal finalidade ao Ministério das Comunicações entre os doze e os dois meses anteriores ao término da vigência da outorga.

Assim, com o fim de tornar público quais as entidades terão suas outorgas vencidas, o Ministério das Comunicações torna pública a lista de entidades que deverão, no prazo certo, pedir a renovação, sob pena de perempção da outorga (colocar link pro BI).

O pedido de renovação poderá ser feito preferencialmente com o uso de formulário elaborado pelo Ministério e disponível em: Arquivos ⇒ Formulários.

Junto com esses formulários deverão ser enviados os documentos listados no artigo , quais sejam:

I. requerimento de renovação (Anexo 5), assinado por todos os dirigentes;

II. estatuto social atualizado, nos termos do art. 40;

III. ata de eleição da diretoria em exercício;

IV. prova de maioridade, nacionalidade e o comprovante de inscrição no CPF, de todos os dirigentes;

V. último relatório do Conselho Comunitário, observado o disposto no art. 116; e

VI. declaração, assinada pelo representante legal da entidade, atestando que a emissora encontra-se com suas instalações e equipamentos em conformidade com a última autorização do Ministério das Comunicações, de acordo com os parâmetros técnicos previstos na regulamentação vigente, constantes da respectiva licença de funcionamento.

A lista de entidades, com as datas de vencimento de suas outorgas, está disponível no item Relatórios.

Fonte: AF Noticias