Ministério Público Eleitoral pede impugnação da candidatura do vice na chapa governista em Augustinópolis
Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a impugnação do registro de candidatura do vice-prefeito, Zé Mendonça, que compõem a chapa da candidata, Dona Deija (DEM) da Coligação Unidos Por Augustinópolis, composta pelos partidos DEM, PTB, PSL, PR, PSB, PV, PSDB e PSD.
O promotor responsável pelo pedido, Paulo Sérgio Ferreira de Almeida, solicitou a impugnação baseado em uma doação ilícita feita por Zé Mendonça na eleição de 2006 ao deputado estadual Iderval Silva (PMDB) em valor monetário acima do limite permitido para doações feitas por pessoa física, ou seja, superior a 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior a eleição. Por conta disso, Zé Mendonça teve representação julgada procedente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Tocantins, bem como sofreu a aplicação de multa no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
A Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, alterada pela Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, passou a prever a inelegibilidade pelo prazo de 8 anos para as pessoas físicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral.
Zé Mendonça assim que for notificado oficialmente pode recorrer da decisão e passará a concorrer sub judice, e aguardar o julgamento definitivo. (Com informações do Folha do Bico)