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Ministra do STJ nega soltura de empresário de Araguaína acusado de tráfico internacional de drogas

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de soltura feito pela defesa do empresário de Araguaína Márcio César Trindade Oliveira. Ele é um dos investigados na Operação Rota Caipira, da Polícia Federal, que apura um esquema de tráfico internacional de drogas.

César Trindade, como é conhecido, é proprietário de uma revendedora de veículos e está preso desde o dia 26 de abril deste ano, quando a operação foi deflagrada. O empresário é suspeito de financiar e lavar o dinheiro do tráfico.

A decisão, proferida no último sábado (22), é referente a um habeas corpus com pedido de liminar impetrado pela defesa do empresário. A petição requer a revogação da prisão preventiva alegando que “outros coinvestigados, em similar situação processual, foram postos em liberdade”.

Entretanto, a ministra Maria Thereza indeferiu o pedido de liminar ao afirmar que não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade na prisão do empresário.

Conforme a PF, o empresário César Trindade estaria usando a própria empresa para lavar dinheiro, e teria adquirido bens e até uma aeronave no nome de um sobrinho também investigado.

A ministra afirmou que fará um exame mais aprofundado do pedido de soltura no julgamento do mérito.

A defesa, formada pelos advogados Edgar Luís Mondadori e Michel Pires Ferreira, afirmou que o empresário preenche todos os requisitos para responder ao processo em liberdade e aguarda o julgamento do mérito do habeas corpus.

A OPERAÇÃO

A Operação Rota Caipira cumpriu 195 medidas judiciais, sendo 28 mandados de prisão preventiva, 95 de busca e apreensão em 14 Estados da Federação, apreensão de 16 aeronaves, sequestro de 3 propriedades rurais e bloqueio de valores que pode totalizar 300 milhões de reais, dentre outras medidas judiciais expedidas pela 1º Vara Federal de Araguaína.

A operação foi autorizada pela Justiça Federal em Araguaína. Os alvos estão em 13 estados: Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Mato Grosso, Piauí, Rondônia, Roraima, São Paulo, Amazonas, Tocantins, Maranhão, Ceará, Goiás.

O trabalho investigativo realizado pela Polícia Federal em Araguaína indica que a organização criminosa investigada adquiria cocaína de fornecedores localizados na Bolívia e Peru e realizava o transporte aéreo até pontos estratégicos localizados em São Luís (MA), Teresina (PI) e Fortaleza (CE), a princípio, o destino final. No entanto, a investigação não descarta que a droga também tenha tido como destino países da Europa.

Nota da defesa do empresário:

“A decisão da ministra se limitou apenas no sentido de que não seria matéria a ser decidida em sede de plantão. A defesa aguarda ainda o julgamento do mérito do habeas corpus, para que possam ser analisados os fundamentos apresentados. O paciente Márcio César Trindade está com sua liberdade segregada há 90 dias, sendo que nãos estão presentes os requisitos para a que a prisão preventiva seja mantida, está sendo mantido preso apenas baseado em suposições levantadas, haja vista, não existir nenhuma prova dentro dos autos das acusações que lhe são imputadas, muito menos de participação com essa organização criminosa. Desta forma a defesa se manifesta que o mérito do Habeas corpus ainda será julgado diante do constrangimento ilegal sofrido pelo paciente Márcio César Trindade. Acrescento também que o STJ em regime de plantão não julgou porque fez requerimento do Tribunal de origem para encaminhar informações atualizadas sobre o processo, através de comunicação entre instâncias.

Fonte: AF Noticias