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Ministro do Supremo Tribunal Federal nega provimento à ação cautelar que visava assegurar registro de candidatura de Valderez

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Em decisão monocrática, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, negou ontem (18) seguimento à ação cautelar, com pedido de liminar, ajuizada por Valderez Castelo Branco Martins (PP) visando assegurar o registro de sua candidatura ao cargo de prefeito no Município de Araguaína.
Valderez teve o indeferimento mantido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE), em razão da ausência de quitação eleitoral.
Conforme alegado pela candidata, não existia qualquer multa no sistema quando do pedido de registro, bem como não constava inscrição na dívida ativa, além do que ninguém no Cartório Eleitoral informava ou sabia precisar sequer onde estariam os autos, que somente foram encontrados após a data do pedido de registro de candidatura.
Ainda segundo as alegações da candidata, o acórdão proferido pelo TRE-TO foi omisso quanto às informações prestadas pelo Chefe do Cartório Eleitoral de Araguaína e pelos demais servidores, desconsiderando provas essenciais, ferindo leis, resoluções e a própria Constituição Federal.
Na ação cautelar a candidata pediu o deferimento do registro de sua candidatura para impedir danos imensuráveis e irreversíveis, não podendo ser privada de ser submetida ao sufrágio por culpa da Justiça Eleitoral. “A finalidade é evitar lesão irreparável e assegurar uma campanha tranquila”, diz a Ação.
Negando provimento à Ação da candidata, o ministro Dias Toffoli disse não se fazerem presentes os pressupostos para a concessão de medida cautelar e que o candidato(a) que tiver seu registro indeferido poderá recorrer da decisão por sua conta e risco e, enquanto estiver sub judice, prosseguir em sua campanha e ter seu nome mantido na urna eletrônica, ficando a validade de seus votos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.
Conforme o ministro, a candidata requer a antecipação do próprio mérito recursal e a Ação Cautelar não tem essa finalidade. Por isso, o pedido de Valderez foi negado.
A candidata pepista também protocolou Recurso Eleitoral junto ao Tribunal Supeirior Eleitoral (TSE) e aguarda apreciação da corte.
Entenda
No dia 20 de Junho, a juíza Julianne Freire, deferiu os pedidos de impugnação da candidatura da ex-prefeita da cidade Valderez Castelo Branco (PP) à Prefeitura de Araguaína. Os dois pedidos de impugnação, feitos pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pela coligação adversária “Juntos por Araguaína”, são referentes ao não pagamento de uma multa inicial de R$ 26 mil.
A multa é referente a uma condenação em processo por compra de votos, do ano de 2000, ainda quando Valderez fazia a primeira campanha para a prefeitura, e foi transitado em julgado no ano de 2011.
No Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins a decisão de primeiro grau foi mantida por 5 a 1.

(Arnaldo Filho)