MP aponta déficit de 8.479 soldados na PM e Bombeiros e abre caminho para concurso
Duas Medidas Provisórias de autoria do Governo do Estado foram encaminhadas à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa, nessa terça-feira, 20.
A primeira MP altera a lei 2.578 que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins, bem como as leis que tratam das promoções militares (2.575 e 2.665, ambas de 2012), com destaque para a criação da graduação de soldados 1ª e 2ª Classes.
Segundo o documento, devido à ausência de concurso público nos últimos anos, as corporações passou a enfrentar os efeitos dos processos de transferência para a reserva remunerada. Na prática, dos nove mil policiais, apenas 3.261 estão em atividade, o que representa cerca de 38,66%.
A mesma situação é a dos bombeiros militares. De um total de 3.261, atualmente apenas 521 estão em atividade, representando cerca de 29,40% do previsto na lei. Portanto, o déficit chega a 8.479 homens na PM e Corpo de Bombeiros.
Diante do quadro, o governo estadual pretende dividir a graduação de Soldado em 1ª e 2ª classes, mantendo os atuais ocupantes nas mesmas condições, mas sob a nova denominação de “soldado de 1ª classe”.
Assim, o Governo espera que o efetivo das corporações seja ampliado, além de adequar os salários ao atual cenário econômico-financeiro do país.
Segundo o Governo, com a aprovação da MP, será possível, em breve, a realização de concurso público. O aluno soldado terá remuneração equivalente a 50% do valor atribuído ao soldado de 2ª Classe, que receberá salário menor do que o soldado de 1ª Classe (mantendo os direitos adquiridos).
O certame será organizado pelo Cebraspe – Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos. O contrato já foi assinado pelo Governo do Estado no valor estimado de R$ 2.764.800,00.
O concurso tem previsão de ofertar 1.000 vagas para soldado 2ª classe da PM. O Governo também anunciou que fará concurso com 100 vagas para o Corpo de Bombeiros.
Indenizações
Outra MP de autoria do Governo prorroga até outubro de 2021 o período de Indenização por Sujeição ao Trabalho Penitenciário e Prisional (ISTPP) e ao Trabalho de Atendimento Socioeducativo (ISTAS), conforme art. 1º da Lei 3.580, de 17 de dezembro de 2019.
As indenizações foram instituídas em caráter transitório entre outubro de 2019 a outubro de 2020, no valor de R$ 500,00.
Fonte: AF Noticias