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MP aumenta alíquota de contribuição previdenciária dos servidores públicos do Tocantins

A Medida Provisória que aumenta a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores públicos do Tocantins foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (29). Segundo o texto, o valor descontado do salário de cada servidor vai subir para 14%. A adequação era uma exigência prevista na reforma da previdência, promulgada pelo Congresso Nacional, em 2019.

Estados e municípios têm até esta sexta-feira (31) para fazer essas adequações e subir o percentual da contribuição para, no mínimo, 14%. A reforma também estabelece um prazo de até dois anos para a criação de um regime complementar de previdência para os servidores públicos.

O estado cobrava uma alíquota previdenciária de 11% de seus servidores. O novo valor será descontado do salário dos segurados ativos, inativos e pensionistas. Já o percentual pago pelo Estado, será de 20,20%.

Essas mudanças começam a valer em um prazo de quatro meses. A Medida Provisória tem validade de 60 dias, prorrogável por igual período. Nesse prazo, cabe aos deputados estaduais analisá-la e convertê-la em lei, caso contrário, perde a eficácia.

Conforme exigência da reforma da previdência, se as leis não forem aprovadas e implementadas, os estados e municípios ficam sem o chamado “certificado de regularidade previdenciária” e ficam sem transferências voluntárias de recursos pela União (exceção de FPM e FPE, que são obrigatórias e concentram a maior parte dos repasses aos entes).

As transferências voluntárias são feitas pela União por meio de cooperação, auxílio ou assistência financeira. O repasse não pode ser fruto de determinação constitucional ou legal, ou ser destinado ao Sistema Único de Saúde.

Sem o certificado, estados e municípios também não conseguem aval do Tesouro Nacional para a tomada de empréstimos.

Fonte: G1 Tocantins