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MPC também vê ilegalidade na revisão da Planta de Valores e pede suspensão

Após a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recomendar a suspensão do Decreto 1.321 de 2016 e os vereadores de oposição apresentarem Projeto de Decreto Legislativo contra o texto, foi a vez do Ministério Público de Contas (MPC) ingressar com representação contra o ato que atualizou em 25% a Planta de Valores da Capital, que é usado como base para o cálculo de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Assinado pelo Procurador-Geral de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues, a representação pede concessão de medida cautelar inominada para suspender os efeitos do ato da Prefeitura de Palmas e a posterior declaração de sua ilegalidade. “O aumento da base de cálculo do IPTU mediante Decreto, sob as vestes de uma pretensa atualização monetária cumulativa, denota-se indevida, haja vista que o percentual aplicado suplanta o índice da inflação do exercício anterior”, resume.

Assim como a recomendação da Ordem dos Advogados, o MPC também cita que o próprio Decreto 1.321, em seu artigo 2º, ressalva que, caso não seja aceito a os percentuais acumulados dos anos anteriores, que seja aplicado somente o concernente a 2016. “Ora, vê-se claramente que a violação ao princípio da legalidade é ventilada pelo próprio município de Palmas”, adianta.

“A atualização, para ser considerada regular, e consentânea com os princípios da segurança jurídica e da não surpresa, deve se ater aos índices oficiais de correção monetária atinentes aos últimos doze meses, pois que, do contrário, haverá verdadeira majoração do tributo”, discorre o Procurador- Geral de Contas, citando ainda a existência de jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF), que tem o entendimento desde 2000, alega.

Outro ponto também citado pela OAB do Tocantins e reforçado por Zailon Miranda é o fato do declínio do mercado imobiliário. “Ainda que se admitisse uma mera atualização monetária dos índices referentes à Planta deValores, esta conduta afrontaria o princípio da capacidade contributiva, pois que oneraria o contribuinte de maneira excessiva e desarrazoada”, argumenta.

“A retração econômica fez com que a base de cálculo do IPTU apresentasse valores decrescentes, de modo que a aplicação dessa correção monetária no patamar de quase 26% (vinte e seis por cento),suplanta a mera atualização inflacionária, tornando-se verdadeira majoração do tributo”, conclui a recomendação.