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MPE pede que Assembleia cumpra decisão para exonerar mais de 1,4 mil comissionados

Mais de 1,4 mil comissionados que trabalham na Assembleia Legislativa do Tocantins terão que ser exonerados. O processo que pede a redução de servidores públicos foi movido pelo Ministério Público Estadual contra a Casa de Lei e transitou em julgado, o que significa que não cabe mais recursos. Na semana passada, a promotoria entrou com pedido para que a AL cumpra a sentença e faça as adequações de modo a equiparar a quantidade de comissionados e efetivos.

Segundo levantamento recente feito pelo MPE, há 200 servidores efetivos. Em contrapartida, existem 1.602 que ocupam os cargos em comissão. Do total de comissionados, 1.293 são assessores lotados nos gabinetes parlamentares; 247 trabalham nas Comissões Parlamentares e 61 na área administrativa.

Para que a ordem judicial seja cumprida, torna-se necessário a exoneração de 1.401 comissionados (1.601 – 200 efetivos = 1.401). Desta forma, haveria a equiparação entre os cargos.

A Assembleia Legislativa recorreu da sentença para o Tribunal de Justiça do Tocantins. Mas em junho desse ano, a 1ª Câmara Cível, por unanimidade, manteve a sentença de primeiro grau.

O MPE informou que o prazo para que a Assembleia interpusesse recursos nas instâncias superiores venceu no dia de 27 de agosto, o que não aconteceu, operando-se o trânsito em julgado.

Na semana passada, o MPE entrou com pedido de cumprimento de sentença. No documento, a promotoria informou que a proporção de cargos em comissão na AL corresponde a 88,9% para apenas 11,1% de servidores efetivos, “evidenciando, por conseguinte, a enorme disparidade, distante dos 50% determinados judicialmente, comprovando o descumprimento da ordem judicial”, destacou o MPE.

No pedido, o MPE pede que a Justiça estabeleça um prazo de 15 dias, contados da intimação, para que a Casa de Leis cumpra finalmente a determinação judicial. Pediu ainda que, caso não haja o cumprimento, a promotoria possa solicitar o pagamento de multa.

Entenda

Em agosto do ano passado, a sentença emitida pelo juiz de 1ª instância declarou ilegais dois artigos e dois anexos de uma resolução da Assembleia que criou inúmeros cargos de provimento em comissão para prestação de serviços de assessoramento à mesa diretora, lideranças e comissões permanentes sem respeitar a obrigatoriedade de descrição clara das atribuições dos respectivos cargos.

Na decisão, o juiz Rodrigo da Silva Perez disse que a Assembleia não observou o princípio da proporcionalidade. “Mostra-se, patente, portanto, a desarrazoabilidade entre a quantidade de cargos em comissão providos por servidores de carreira e os preenchidos por pessoas estranhas à Administração, especialmente quando essas ocupam mais de 80% dos referidos cargos, sendo que sequer é possível se inferir, de fato, quais as atividades que exercem no dia a dia, diante da omissão legislativa acerca das atividades laborais destes servidores comissionados”.

Um concurso chegou a ser lançado pela Assembleia Legislativa em outubro de 2016, mas foi anulado no mês seguinte. O argumento da época era de que não havia um estudo de quais vagas precisavam ser abertas ou do impacto financeiro. Além disso, eram oferecidas apenas 91 vagas para contratação imediata e outras 74 para cadastro reserva.

Fonte: G1 Tocantins